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31 de agosto de 2018
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14:28

CUT ‘lamenta irresponsabilidade’ do STF em liberação da terceirização irrestrita

Por
Luís Gomes
[email protected]
| Foto: Arquivo RBA

Da Redação

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) votar pela liberação da terceirização irrestrita nesta quinta-feira, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) emitiu nota em que “lamenta a irresponsabilidade da mais alta Corte da Justiça no país”. Para a central, a decisão é mais um passo no caminho da precarização das condições de trabalho e irá afetar especialmente mulheres, negros e jovens.

Estudos feitos pela CUT e o Dieese apontam que a remuneração dos terceirizados é 24,7% menor em relação ao trabalhador contratado diretamente pela empresa, os terceirizados trabalham 3 horas a mais na jornada semanal e estão mais expostos ao adoecimento e à morte numa proporção de 8/10.

A decisão do STF liberar a terceirização independentemente de setor ou atividade. Por 7 votos a 4, a Corte acolheu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio, e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, da empresa Cenibra, de Minas Gerais. O Ministério Público Federal se manifestava contra a terceirização ilimitada, afirmando que trabalho não é “mercadoria”.

Com a decisão, perde definitivamente a validade uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que impedia a terceirização nas chamadas atividades-fim, isto é, aquelas que são a principal das empresas. A partir de agora, por exemplo, hospitais podem terceirizar a contratação de médicos, escolas de professores e assim por diante.

Confira a íntegra da nota da CUT:

O Supremo Tribunal Federal desrespeitou a Constituição ao liberar a terceirização na atividade fim, dando mais uma prova de que vivemos em um Estado de Exceção, no qual os poderes da República estão sequestrados pelos interesses do grande capital.

Embora a terceirização tenha sido liberada sem nenhuma restrição pela reforma trabalhista, havia a possibilidade de o STF deliberar por sua inconstitucionalidade. Em julgamento que se encerrou na tarde desta quinta-feira (30), o Tribunal derrubou, com repercussão geral, em votação de 7X4, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autorizava a terceirização apenas nas atividades meio da empresa. Essa decisão orientará o posicionamento de todos os casos que tratem do tema, dando ao setor patronal a segurança jurídica que tanto esperam.

Em agosto de 2013, 19 ministros do TST se posicionaram contrários à terceirização em todas as atividades prevista no Projeto do Deputado Sandro Mabel:

“A diretriz acolhida pelo PL nº 4.330-A/2004, ao permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade, certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País, com a potencialidade de provocar a migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais.”

Desde 2004, a CUT denuncia os prejuízos que a terceirização sem limites representa para a classe trabalhadora. Estudos feitos pela CUT e o Dieese comprovam que a remuneração dos terceirizados é 24,7% menor em relação ao trabalhador contratado diretamente pela empresa, os terceirizados trabalham 3 horas a mais na jornada semanal e estão mais expostos ao adoecimento e à morte numa proporção de 8/10.

A ampliação da terceirização terá enorme impacto sobre o aumento da precarização do trabalho no Brasil, especialmente sobre as mulheres, os negros e os jovens. A CUT e as Centrais Sindicais sempre se posicionaram contra a terceirização na atividade fim e a possibilidade de subcontratação. A proposta é igualdade de direitos, remuneração e condições de saúde e segurança, a representação sindical pelo sindicato da categoria preponderante para todos os terceirizados e o princípio da responsabilidade solidária entre empresas contratante e contratada.

A decisão do Supremo fere, entre outros, os princípios fundamentais da Constituição Cidadã de 1988, que estabelecem que:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Diante disso, a CUT lamenta a irresponsabilidade da mais alta Corte da Justiça no país, que deveria ser a guardiã da Constituição, mas com essa decisão coloca em risco a vida dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros e o futuro do Brasil, impedindo a redução da desigualdade social e a construção de uma nação desenvolvida, alicerçada sobre os princípios da justiça social.


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