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14 de julho de 2018
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19:27

Nagelstein diz que não questionará decisão judicial sobre pedido de impeachment de Marchezan

Por
Sul 21
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Nagelstein diz que não questionará decisão judicial sobre pedido de impeachment de Marchezan
Nagelstein diz que não questionará decisão judicial sobre pedido de impeachment de Marchezan
O pedido de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Júnior deverá ser o primeiro item a ser tratado após o início da Ordem do Dia, informou Nagelstein. (Foto: Guilherme Santos/Sul21)

Da Redação (*)

O presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Valter Nagelstein (PMDB) informou que não pretende questionar a decisão judicial,determinando que a Câmara analise, na sessão desta segunda-feira (16), analise a admissibilidade ou não do pedido de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Jr. A decisão foi tomada pela desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na tarde de esta sexta-feira (13).

Embora considere que a liminar configura uma “nova interferência do Judiciário sobre o Legislativo”, Nagelstein disse que cumprirá a determinação. “Chamei uma reunião do Colégio de Líderes para a segunda-feira às 11 horas e devo colocar o processo envolvendo o pedido de impeachment em votação na sessão que ocorrerá à tarde”, disse o vereador em nota publicada no site da Câmara Municipal. Segundo Nagelstein, o pedido deverá ser o primeiro item a ser tratado após o início da Ordem do Dia.

A decisão da desembargadora foi motivada por um agravo de instrumento impetrado por Paulo Adir Ferreira contra o presidente da Câmara de Vereadores, Valter Nagelstein (PMDB), que não encaminhou o pedido de impeachment para apreciação em plenário no prazo determinado pelo decreto-lei n° 201/67 que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores.

O taxista Paulo Adir Ferreira baseou o seu pedido de impeachment na informação de que a Prefeitura repassou à Carris, em 2017, R$ 48.783.621,15, quando possuía previsão orçamentária para um repasse de, no máximo, R$ 9,8 milhões. Esse repasse, no entanto, não passou pela aprovação da Câmara de Vereadores, o que violaria oArt. 167 da Constituição que proíbe “qualquer transposição, remanejamento ou transferência voluntária de recursos, sem prévia orientação”.

(*) Com informações da Câmara de Vereadores de Porto Alegre.


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