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8 de julho de 2018
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15:40

Desembargador do TRF4 concede habeas corpus ao ex-presidente Lula

Por
Sul 21
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Foto: Mídia Ninja

Da Redação

O desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Rogério Favreto, acatou o pedido de habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão acaba de ser anunciada, no início da tarde deste domingo (08). Nela, o desembargador determina que se suspenda a execução provisória até que o processo tenha sido analisado em todas as instâncias. 

No alvará de soltura, o desembargador determina: “Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”. Ele pede cumprimento imediato da decisão. 

O habeas corpus pedindo a soltura de Lula foi impetrado pelos deputados do PT Paulo Teixeira, Wadih Damous e Paulo Pimenta, além do próprio ex-presidente. A ação foi ingressada na última sexta-feira (06), às 19h32.

O desembargador diz que, como a decisão deve ser cumprida em dia não-útil – domingo – Lula estaria liberado da exigência de exame de corpo de delito, se assim desejar.

Na decisão, Favreto ressalta a argumentação dos impetrantes sobre “deficiência de motivação da determinação de prisão para execução provisória da pena”. Ele afirma que, “mesmo quando cabível a execução provisória da pena, ele restringe-se ao efeito principal da condenação penal, consistente na privação da liberdade, não abrangendo todos os diretos políticos dos cidadãos”.

O desembargador reconhece que a pré-candidatura de Lula teria influenciado o processo. As negativas recentes da Justiça para que o ex-presidente pudesse atender demandas de veículos de comunicação para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações demonstrariam “fato novo” para o magistrado.

“Todos esses pleitos são motivados pela notória condição do Paciente de Pré-Candidato à Presidência da República nas eleições de 2018, sendo um dos figurantes com destacada preferência dos eleitores nas diversas pesquisas divulgadas pelos órgãos especializados e pela própria mídia”, diz ele na peça.

O desembargador também critica “várias medidas indeferidas sem adequada fundamentação ou sequer análise dos pedidos, bem como constante constrangimento e violação de direitos”. Para ele, “direito de apreciação a eventual abuso em medida de restrição de LIBERDADE impõe análise em qualquer momento, mesmo que se conclua pelo seu indeferimento, desde que observada a devida fundamentação”.

“Tudo isso, poderia ser resumido pelo direito de liberdade de expressão. Entretanto, esse direito a pré-candidato à Presidência implica, necessariamente, na liberdade de ir e vir pelo Brasil ou onde a democracia reivindicar, em respeito ao seu direito individual e, ao mesmo tempo, da sociedade de participar do debate político-eleitoral”, segue ele.

Favreto afirma ainda que “a concessão da ordem de soltura não coloca em risco os pressupostos processuais penais ensejadores da prisão preventiva”. Ele também aponta que “todo o comportamento e postura do réu, desde a instrução criminal até a atual execução provisória da pena, tem sido de colaboração e auxílio às autoridades judiciárias, bem como não há notícia de ter causado obstrução ou interferência na persecução penal”, o que garante que a soltura não apresentaria “risco da ordem pública e aplicação da lei penal”.

A prisão

Neste sábado, o ex-presidente Lula completou três meses de prisão na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Ele se entregou à Polícia Federal, no último dia 7 de abril, depois de um ato que reuniu milhares de pessoas no Sindicato dos Metalúrgicos, em São Bernardo do Campo. O local é simbólico para Lula, foi o mesmo em que começou sua militância e de onde foi levado preso pelo regime militar.

Em janeiro, a 8ª Turma do TRF4, por decisão unânime, condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado, por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. O processo se referia ao caso do chamado “triplex do Guarujá”, um apartamento que o MPF afirma que Lula teria recebido em troca de benefícios a empreiteira OAS. O ex-presidente nega as acusações.


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