Da Redação
Em decisão proferida nesta sexta-feira (22), a juíza federal Paula Weber Rosito determinou em liminar que o Estado do Rio Grande do Sul não formalize a extinção da Fundação Piratini, mantenedora das emissoras TVE e FM Cultura. A decisão é uma resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a suspensão dos atos de extinção da fundação e da consequente transferência das emissoras para o controle formal do governo estadual.
A juíza acatou, na liminar, o pedido feito pelo MPF de que a extinção do CNPJ da Piratini não seja formalizada no 1º Serviço do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre enquanto a ação inicial não é julgada em definitivo, o que poderia provocar um “grave risco ao resultado útil da ação pública”.
Na prática, contudo, a decisão da juíza não impede que o governo do Estado continue a realizar o trabalho de transferência de servidores da fundação para outras áreas do governo e promover mudanças na estrutura da instituição.