Da Redação
O desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, indeferiu agravo de instrumento apresentado pelo governo do Estado e manteve a proibição de extinguir e esvaziar a Fundação Zoobotânica, sem antes apresentar um plano de ações para garantir a continuidade das atividades e serviços prestados pela instituição. O magistrado também confirmou a aplicação de uma multa diária “para cada ato praticado para efetivação/alteração do modo de gestão do Jardim Botânico de Porto Alegre e do Museu de Ciências Naturais sem prévia apresentação e aprovação do referido plano”.
Reconhecendo as dificuldades financeiras do Estado, o magistrado assinala que “a proteção ao meio ambiente consagra-se como direito difuso e indisponível, o qual atinge toda a coletividade, sobreponde-se, portanto, a questões de ordem econômica”. Confira abaixo a íntegra da decisão: