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14 de junho de 2018
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15:01

Desembargador mantém proibição de extinguir e esvaziar Fundação Zoobotânica sem plano prévio de ações

Por
Sul 21
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Desembargador mantém proibição de extinguir e esvaziar Fundação Zoobotânica sem plano prévio de ações
Desembargador mantém proibição de extinguir e esvaziar Fundação Zoobotânica sem plano prévio de ações
Protesto contra a extinção da Fundação Zoobotânica. (Foto: Guilherme Santos/Sul21)

Da Redação

O desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, indeferiu agravo de instrumento apresentado pelo governo do Estado e manteve a proibição de extinguir e esvaziar a Fundação Zoobotânica, sem antes apresentar um plano de ações para garantir a continuidade das atividades e serviços prestados pela instituição. O magistrado também confirmou a aplicação de uma multa diária “para cada ato praticado para efetivação/alteração do modo de gestão do Jardim Botânico de Porto Alegre e do Museu de Ciências Naturais sem prévia apresentação e aprovação do referido plano”.

Reconhecendo as dificuldades financeiras do Estado, o magistrado assinala que “a proteção ao meio ambiente consagra-se como direito difuso e indisponível, o qual atinge toda a coletividade, sobreponde-se, portanto, a questões de ordem econômica”. Confira abaixo a íntegra da decisão:

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