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15 de junho de 2018
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22:26

Anteprojeto da nova Lei de Improbidade quer facilitar acordos de leniência

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Sul 21
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Anteprojeto da nova Lei de Improbidade quer facilitar acordos de leniência
Anteprojeto da nova Lei de Improbidade quer facilitar acordos de leniência
Maia deve enviar anteprojeto, a partir de segunda-feira (18), para a mesa diretora da Câmara | Foto: Arquivo ABR

Da RBA

Prestes a completar 26 anos, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) é alvo de anteprojeto elaborado por equipe de juristas nos últimos três meses e entregue hoje (15), oficialmente, ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para que comece a tramitar. A comissão foi instituída em fevereiro passado e é formada por um grupo de ministros, desembargadores e acadêmicos. A mudança na legislação – que deve ter uma tramitação mais lenta em função do período eleitoral – é vista como necessária, segundo vários especialistas e operadores do Direito.

Em primeiro lugar, por conta da vigência do novo Código de Processo Civil, em 2015, que mudou muitos pontos na jurisprudência dos tribunais. Em segundo, em função de dúvidas diversas que existem em relação à gradação das penas de improbidade e quanto à legitimidade da propositura das ações. Sem falar nos  vários acordos de leniência negociados ao longo dos últimos anos – dos quais muitos não puderam ser firmados, por conta de restrições na mesma lei.

O anteprojeto ainda não teve seu teor divulgado. Foi entregue na residência oficial de Maia e deverá ser enviado, a partir de segunda-feira (18), para a mesa diretora. A partir daí, terá de ser criada uma comissão especial de parlamentares para analisar o texto – quando começará, de fato, a tramitar.

Uma das principais polêmicas em relação à lei é a legitimidade para apresentação de ações. Hoje, somente o Ministério Público Federal (MPF) é autorizado a apresentar ações de improbidade. A Advocacia-Geral da União (AGU), ouvida pelo grupo de juristas, concordou que além do MPF, também as entidades da administração pública que tenham sido lesadas podem ser autorizadas para apresentar estas ações. Mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também pede, há anos, o direito de poder, da mesma forma, apresentar tais ações, pleito a que a AGU é contrária.

“O anteprojeto vai atualizar a lei em relação à jurisprudência observada nos últimos anos. A atual legislação cumpriu ótimos serviços ao longo de 25 anos, mas agora possui pontos que precisam ser revistos e este é um deles”, afirmou o coordenador da equipe, ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), evitando dar maiores detalhes sobre o que foi estudado e proposto antes da hora.

Leniências e delações

Outro problema considerado sério na lei atual diz respeito à questão dos acordos de leniência e delações premiadas. Integrantes do MPF, da AGU e da Defensoria Pública da União (DPU) defendem a possibilidade de serem feitos estes acordos nos casos de improbidade.

Os procuradores e advogados da União os consideram benéficos para recuperação de recursos financeiros e para obter punição dos envolvidos de forma mais célere, conforme têm declarado em vários eventos de que participam. Mesmo assim, o entendimento ainda não é ponto pacificado por todas as entidades.

Conforme avaliação do advogado Giovani Trindade Menicucci, que já atuou muito em casos relacionados à legislação, a Lei de improbidade foi, ao longo dos últimos 25 anos, “um dos mais significativos marcos normativos de combate à corrupção”. Mas ele é da opinião que embora tenha se consolidado, a ampla aplicação prática revelou falhas em sua construção técnica.

“Algumas das críticas feitas por advogados, políticos e magistrados se dá em relação à abertura dos tipos previstos na lei, que acaba incluindo atos meramente irregulares como se fossem improbidade, falta de critério para gradação das penas impostas, necessária demonstração do elemento subjetivo e, nesse aspecto, a dificuldade em se conceber um ato de improbidade praticado de forma culposa”, afirmou Menicucci, em texto para o site Jota.

A expectativa é que, afinados todos os itens, a tramitação dos processos por improbidade administrativa caminhe de forma mais célere nos tribunais brasileiros. Conforme pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 1992 até hoje tramitaram nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) cerca de apresentados 45 ações de improbidade. Destas, perto de 8 mil resultaram em condenação – número que ainda é considerado pequeno.

Além do ministro do STJ, a comissão que elaborou o anteprojeto teve como integrantes o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual, Cássio Bueno, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) Ney Bello e os professores Rodrigo Mudrovitsch, Marçal Justen Filho e Cássio Scarpinella. Completaram o grupo os juristas Emerson Garcia, Fabiano da Rosa Tesolin, Fábio Bastos Stica, Guilherme de Souza Nucci, Marçal Justen Filho, Mauro Roberto Gomes de Mattos e Sérgio Cruz Arenhart.


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