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24 de maio de 2018
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15:57

Frente Jurídica em Defesa das Fundações critica decisão do TJ-RS

Por
Sul 21
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Frente Jurídica em Defesa das Fundações critica decisão do TJ-RS
Frente Jurídica em Defesa das Fundações critica decisão do TJ-RS
TJ-RS concedeu liminar suspendendo medida cautelar do TCE-RS sobre extinção das fundações | Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação

A Frente Jurídica em Defesa das Fundações (FJDF) divulgou nota criticando a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, cassando recente decisão do Tribunal de Contas do Estado, suspendendo o processo de extinção das fundações públicas. A decisão do TJ, afirma a nota, “restringe a capacidade de fiscalização da Fazenda Pública pelo TCE e ameaça a prestação de serviços públicos assegurados pelas Constituições Federal e Estadual” . Confira a íntegra da nota:

A Frente Jurídica em Defesa das Fundações ( FJDF) vem a público apresentar sua irresignação contra a medida liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) cassando recente decisão do Tribunal de Contas (TCE) que suspendia o processo de extinção das fundações públicas do estado.

Entende a FJDF que a decisão do TCE se encontra perfeitamente dentro de sua competência , em particular nos incisos IX e X do art. 71 da Constituição Federal. O TCE em nenhum momento afastou o cumprimento da Lei 14.982/17 por entendê-la contrária a princípios constitucionais , mas se limitou a exercer a fiscalização efetiva da obrigação que o próprio Estado do Rio Grande do Sul se auto-impôs naquele diploma legal de manter o patrimônio e os serviços públicos essenciais prestados pelas fundações que estão sendo extintas.

A decisão do TCE parte do fato notório e amplamente divulgado de que o Estado não está conseguindo manter a execução dos serviços públicos nem preservar o patrimônio das fundações e concede oportunidade para que as autoridades públicas se adequem ao cumprimento das condições previstas na Lei 14.982/17 , assegurando , neste ínterim, tanto a prestação destes serviços como a preservação deste patrimônio.

A FJDF , portanto, estuda as medidas judiciais cabíveis contra a liminar exarada pelo TJ-RS que , simultaneamente, restringe a capacidade de fiscalização da Fazenda Pública pelo TCE e ameaça a prestação de serviços públicos assegurados pelas Constituições Federal e Estadual.


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