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4 de abril de 2018
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22:40

Voto de Rosa Weber indica tendência de rejeição de habeas corpus de Lula

Por
Luís Gomes
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Voto de Rosa Weber indica tendência de rejeição de habeas corpus de Lula
Voto de Rosa Weber indica tendência de rejeição de habeas corpus de Lula
Rosa Weber durante o julgamento do habeas corpus | Foto: José Cruzr/Agência Brasil

Luís Eduardo Gomes

Após mais de cinco horas de julgamento no Supremo Tribunal Federal do pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula, quatro ministros votaram pela rejeição e apenas um votou a favor da defesa, faltando ainda os votos de mais seis ministros. Contudo, caso os demais juízes mantenham as posições que manifestaram sobre a execução em segunda instância em julgamento no Supremo Tribunal Federal em 2016, a tendência é que a corte rejeite o pedido da defesa de Lula.

Relator do pedido de habeas corpus da defesa de Lula, o ministro Edson Fachin iniciou o seu voto argumentando que a decisão sobre a questão não deveria ser definidora de jurisprudência, isto é, deveria valer apenas para o caso do ex-presidente. Diante disso, decidiu por negar o habeas corpus a Lula por considerar que a decisão da Quinta Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 6 de março, negou por 5 votos a 0 o pedido preventivo da defesa do ex-presidente, não cometeu nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade. “Não compreendo que o ato do STJ colida com a lei. Se limitou a proferir decisão compatível com a jurisprudência desta Corte (STF)”, disse.

Apesar de estar indicado para ser apenas o oitavo a votar, o ministro Gilmar Mendes antecipou a sua manifestação em razão de uma viagem para Portugal marcada para as 17h desta quarta. Ao contrário de Fachin, Mendes iniciou a sua fala considerando que a tese da defesa, de que seria inconstitucional a prisão após condenação em segunda instância, exigiria que o julgamento do habeas corpus em questão deveria servir como jurisprudência, isto é, valer para todas as decisões de condenação em segunda instância. Em apartes, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski concordaram com essa manifestação.

Em uma longa fala, Mendes criticou a ânsia punitivista da mídia e o excesso de poder do estamento de delegados e promotores de Justiça. “Se nós tivermos de decidir este ou aquele processo porque a mídia quer que seja assim, é melhor irmos para casa”, disse. Sem citar diretamente, ele cutucou o ministro Luís Roberto Barroso por ter afirmado que o STF deve “escutar o sentimento social”, isso seria “demagogia barata, populismo vulgar” e algo que fora defendido pelo nazismo. Para Mendes, o tribunal deveria deixar de existir se optasse por se “dobrar à mídia ou ao sentimento das ruas”.

O ministro também ponderou que sistema judiciário comete uma série de injustiças e a permissão da execução das penas após a segunda instância seria “brutal injustiça num sistema que já é injusto”. “Como vamos nos olhar no espelho?”, questionou Mendes após elencar exemplos de penas corrigidas pelas cortes superiores.

Mendes fez a defesa de que a execução penal deve valer apenas após as condenações pelo STJ, posição favorável à defesa de Lula. O ministro que, em 2016 havia votado a favor da execução da pena para condenados em segunda instância, disse que não poderia ser acusado de incoerência porque, na ocasião, teria votado que isso fosse possível e não fosse transformado em algo automático, como alega ter acontecido. Ele ainda alega que a reversão dessa possibilidade não iria resultar na soltura de réus condenados por homicídios, estupros e outros crimes violentos porque existe a figura da “soberania do júri”, que não seria afetado pelo julgamento do habeas corpus do ex-presidente.

Terceiro a falar, o ministro Alexandre de Moraes votou pela rejeição da concessão do habeas corpus ao ex-presidente Lula por, assim como Fachin, considerar que o STJ não cometeu ilegalidade ao negar este pedido anteriormente uma vez que foi baseado no atual entendimento majoritário do STF sobre a prisão após condenação em segunda instância. Para defender sua posição, Moraes também argumentou que a prisão após a segunda instância não teve efeitos sensíveis no número de presos provisórios, mas, por outro lado, teve reflexos positivos no combate à corrupção.

Quarto ministro a proferir seu voto, Luís Roberto Barroso iniciou sua fala dizendo que não poderia ser indiferente ao fato de que estava julgamento o habeas corpus de um “ex-presidente que presidiu o país em período de crescimento econômico e desenvolvimento social”, mas que iria decidir se aplicaria ou não a jurisprudência em vigor sobre a prisão após condenação em segunda instância. “O STF não está julgando se o julgamento (do TRF4) foi certo ou errado. O que analisamos aqui é um habeas corpus”, disse.

Barroso considerou que a Constituição federal não determina que a prisão ocorra apenas após o trânsito em julgado de uma matéria, como defende a tese da defesa, mas sim após decisão de autoridade judicial competente. O ministro também apelou para a emotividade ao listar uma série de casos em que condenados por crimes em primeira e segunda instância passaram décadas em liberdade enquanto os tribunais superiores analisavam
“um recurso após o outro”.

Assim como Moraes, ele argumentou que não haveria motivo para mudar a jurisprudência de 2016 porque os efeitos dela teriam sido mínimos no sistema prisional e que, mesmo que ocorram injustiças, isso não poderia servir de justificativa para a mudança. Segundo ele, entre 2009 e 2016, foram apresentados 25,7 mil recursos extraordinários na área penal, sendo que em apenas 1,12% dos casos as decisões dos tribunais superiores foi favorável aos condenados.

Barroso ponderou ainda que a presunção de inocência é um princípio, mas não regra, e que ela é “muito forte” no momento da denúncia, mas vai diminuindo a partir da condenação e manutenção em segundo instância. Diante disso, defendeu que a prisão após condenação em segunda instância como forma de combater a impunidade.

Considerado como o voto decisivo, a ministro Rosa Weber iniciou sua fala dizendo que retomaria o voto que pretendia ler na sessão de 22 de março, numa tentativa de negar que estava cedendo a pressões dos outros ministros ou de fontes externas ao STF. Rosa também destacou que manteria o foco de seu voto no habeas corpus preventivo solicitado pelo presidente Lula e não na tese de prisão em segunda instância.

Rosa Weber disse que não teria como considerar ilegal a decisão do STJ que rejeitou o pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula, independente de sua opinião pessoal contra a prisão após condenação em segunda instância. Diante disso, como a jurisprudência atual é a decisão do STF de 2016, votou por negar o pedido da defesa.

Após o voto de Rosa Weber, o ministro Marco Aurélio criticou a presidente Cármen Lúcia. “Que isso fique nos anais do tribunal. Vence a estratégia, o fato de vossa excelência não ter pautado as ADCs [Ações Declaratórias de Constitucionalidade]”, disse, defendendo que o STF tivesse decidido primeiro pela jurisprudência sobre a prisão após segunda instância antes de avaliar o habeas corpus do ex-presidente, no que foi apoiado por Lewandowski. Em seu voto, Rosa Weber deu a entender que teria votado diferente se estivesse analisando uma ADC.

Antes do próximo voto, a sessão foi suspensa para intervalo. Ainda faltam votar, na ordem, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandoski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Cármen Lucia.


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