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22 de março de 2018
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23:02

Justiça Federal nega pedido de vereadores para impedir ato de Lula em Passo Fundo

Por
Sul 21
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Justiça Federal nega pedido de vereadores para impedir ato de Lula em Passo Fundo
Justiça Federal nega pedido de vereadores para impedir ato de Lula em Passo Fundo
Lula na Caravana pelo Sul, que chega a Passo Fundo na sexta (23) | Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação

A Justiça Federal negou liminar a um grupo de vereadores de Passo Fundo que tentou impedir a realização da Caravana pelo Sul, do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, no campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (22) pelo juiz federal Rafael Castegnaro Trevisan, que atua na 1ª Vara Federal do município do noroeste gaúcho.

A ação popular com pedido de antecipação de tutela foi ajuizada no final da tarde de quarta-feira. Os parlamentares alegaram que o evento teria caráter político-partidário e finalidade eleitoreira, razão pela qual sua realização nas dependências da universidade afrontaria a moralidade administrativa e a imparcialidade que se espera da instituição.

Eles também alegaram que o reitor da UFFS seria filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) e estaria fazendo uso indevido de sua função pública para enaltecer a figura do ex-presidente. Os autores citaram a ocorrência de vandalismo e enfrentamentos entre simpatizantes e manifestantes contrários a Lula em eventos similares, nos municípios de Bagé e Santa Maria.

Considerando o prazo para análise do pedido, que acabou por dificultar o contraditório, Trevisan focou sua análise nos argumentos apresentados. Conforme pontuou, inexiste norma que proíba as lideranças políticas de se articularem e se manifestarem, publicamente, sobre possíveis candidaturas. Além disso, destacou que as instituições de ensino superior brasileiras “gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial – art. 207 da Constituição Federal – devendo ser, em tese, admitida, no seu interior, e nas suas atividades, pluralidade de opiniões, ideologias, e até mesmo simpatias partidárias diversas”.

O magistrado também entendeu que a suposta filiação partidária do reitor, por si só, não indicaria a ocorrência de desvio de finalidade ou utilização de espaço público para fins partidários. “A vida em democracia exige liberdade, e esta tem, realmente, potencial para gerar um certo grau de conflito”, comentou. “Para que se preserve, porém, a democracia, deve haver, no convívio social, um certo grau de tolerância, não sendo a prática de proibição de reunião, proibição de comparecimento a lugares, ou proibição do uso da palavra, por esta ou aquela pessoa, quer pelo Poder Judiciário, quer por outros setores do Estado, soluções razoáveis e viáveis para que sejam preservados, de fato, estes fundamentais valores democráticos”, concluiu.

O juiz negou o pedido de antecipação de tutela. Cabe recurso ao TRF4.


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