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6 de fevereiro de 2018
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11:14

TJ determina que Assembleia Legislativa retire recuperação fiscal da pauta de votações

Por
Luís Gomes
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Servidores protestam contra Regime de Recuperação Fiscal durante uma das sessões da AL que tentou votar o tema | Foto: Maia Rubim/Sul21

Luís Eduardo Gomes

Em decisão publicada na noite desta segunda-feira (5), o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), determinou que a Assembleia Legislativa retire da pauta de votações desta terça-feira (6) o PLC 249/2017, que autoriza o Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal para renegociar sua dívida com a União. Após sequer ser apreciado na convocação extraordinária realizada na semana passada, o projeto, que tramitava em regime de urgência, estava destinado a trancar a pauta de votações da Casa nesta terça.

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O juiz respondeu a uma ação impetrada pelos deputados Pedro Ruas (PSOL), Juliana Brizola (PDT), Stela Farias (PT) e Tarcísio Zimmermann (PT), que alegaram que a tramitação do projeto viola uma série de artigos do regimento interno da Assembleia Legislativa e pediram que ele fosse retirado da pauta de votações até que fosse corrigido.

Entre os problemas alegados pelos deputados estão a ausência nos documentos que acompanham o projeto do Plano de Recuperação Fiscal a ser apresentado ao senhor Presidente da República e o descumprimento ao princípio da solidariedade entre os poderes e ao estabelecimento de uma ação planejada e coordenada entre eles. Os deputados argumentam que, da forma como o projeto foi encaminhado, não estava claro sobre quais as condições do acordo com a União estão votando.

Para a líder da Bancada do PT, deputada Stela Farias, “é inaceitável que o governo Sartori tente impor ao povo gaúcho um regime fiscal que de recuperação das finanças não tem nada, um cheque em branco, que vai aumentar a dívida pública dos atuais R$ 60 bilhões para mais de R$ 100 bilhões em seis anos. Isso está sendo omitido da população. Sartori abriu mão de buscar outras saídas, como aconteceu com os ressarcimentos da Lei Kandir que poderiam resolver mais de 80% do problema do endividamento”, ressaltou.

Deputados protocolaram a ação no TJ | Foto: Luciane Franco/Divulgação

A deputada Juliana Brizola afirmou que a decisão foi tomada para assegurar a independência e autonomia do poder Legislativo, uma vez que a Assembleia vem sendo desrespeitada rotineiramente pela incompetência do governo. “Assim, garantimos a oportunidade do Parlamento debater e a possibilidade da população gaúcha tomar conhecimento do que significa o regime de recuperação fiscal de Sartori. Será que a população gaúcha sabe que o Rio Grande ficará refém de interventores federais?”

O deputado Pedro Ruas disse que “a Assembleia não pode autorizar a adesão à a um tipo de contrato que, caso exista, não nos foi apresentado”.

A argumentação dos deputados foi acatada pelo desembargador. “Considerando a relevância da argumentação esgrimida, que diz respeito à preservação das prerrogativas dos senhores deputados estaduais para o pleno exercício de mandato parlamentar, que a proposição foi encaminhada ao Poder Legislativo sob o regime de urgência constitucional (art. 62 da Constituição Estadual), o que inviabilizou qualquer análise preventiva por parte da Comissões Permanentes daquela Casa Legislativa, que o prazo de vencimento da tramitação do PLC 249/17 expirou no dia 21/12/2017, encontrando-se apto a trancar a pauta de votações da Assembleia Legislativa, a partir de amanhã (6), primeira sessão legislativa de 2018, é de ser deferida a liminar, como o faço, para o fim de determinar à autoridade coatora que não inclua o PLC 249/2017 na Ordem do Dia da Sessão desta terça-feira”, diz o despacho.

Santos deu um prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa se manifeste. O governo ainda não se posicionou oficialmente sobre a decisão.

Cairoli (esq.) e Marlon Santos se reuniram na tarde de segunda, antes da decisão do TJ | Foto: Dani Barcellos/Palácio Piratini

Reunião com o governo 

Em sua primeira reunião oficial com o governo do Estado na função de presidente da Assembleia, o deputado estadual Marlon Santos (PDT) havia pedido ao governador em exercício, José Paulo Cairoli (PSD), que o governo fizesse alterações ao PLC 249

Até o momento, o PDT, partido de Marlon, tem mantido a posição de votar de forma unânime contra o projeto. Após o encontro, Marlon disse que sugeriu ao governo alterações no PLC, como explicitar que a adesão ao RRF não impede o Estado de conceder o reajuste da inflação aos servidores públicos – o termo impõe o congelamento de salários dos servidores pelo período em que valer a suspensão do pagamento da dívida, inicialmente três anos, mas há dúvidas se isso permitirá ou não a reposição inflacionária – e estabelecer limites para o percentual da receita do Estado a ser transferida para a União após a retomada do pagamento da dívida. Para Marlon, este limite precisa ser colocado em lei, o que não ocorreria atualmente.

“Temos também a questão a quem se dirigir em caso de prorrogação e qual o critério para essa prorrogação. Porque isso vai acabar mais cedo ou mais tarde tendo que acontecer. Se a gente não tiver o cuidado, provavelmente o governador que vier a pedir novamente a prorrogação pode não ter a condição de fazê-lo se não tiver alinhamento partidário, então tem que ficar estabelecido esse critério”, disse Marlon.

O presidente da AL ainda lembrou que é preciso estabelecer os critérios para a destinação do dinheiro que a União deve ao RS, como por exemplo no caso do não ressarcimento da Lei Kandir. Ele afirmou que pediu a Cairoli que, em caso de pagamentos dos débitos da União, seja dada prioridade para a diminuição do estoque da dívida do Estado.

“São ponderações que fiz em cima de uma média de tudo aquilo que os colegas deputados ponderaram na tribuna, em convocação extraordinária, e do conhecimento que tenho sobre questões técnicas de projeto, quais seriam as maiores necessidades, e passei isso ao governo, que foi solicito e diz agora que vai apresentar algumas medidas em cima dessas ponderações para o encaminhamento definitivo do projeto de recuperação fiscal à Assembleia”, afirmou.

Segundo o governo do Estado, após o encontro ficou decidido que a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vão apresentar três emendas ao projeto de lei. A primeira trata da possibilidade de revisão geral dos salários, nos termos do artigo 37, inciso 10, da Constituição Federal. A segunda diz respeito à correção da dívida do Estado com a União, no período da vigência da adesão – ou seja, a correção não pode crescer mais que o índice IPCA + 4% ao ano, limitado ao valor da Selic. A terceira refere-se à possibilidade de prorrogação da adesão ao regime através de solicitação do próximo governador do Estado ao ministro da Fazenda.


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