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9 de fevereiro de 2018
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18:21

Juíza determina condução coercitiva de Schirmer por desobediência a ordem judicial

Por
Luís Gomes
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Juíza Sonáli da Cruz Zruhan, da Vara de Execuções Criminais. (Foto: Maia Rubim/Sul21)

Da Redação

A juíza de direito Sonáli da Cruz Zluhan, da Vara de Execuções Criminais, determinou nesta sexta-feira (9) que o secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, Cezar Schirmer (PMDB), seja conduzido coercitivamente em razão da reiterada desobediência de uma decisão judicial, de outubro do ano passado, para a desocupação dos Centros de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre, o antigo Presídio Central. Ela ainda determinou o bloqueio de conta pessoal do secretário em razão da aplicação de uma multa de R$ 5 mil.

Em sua decisão, Sonáli destaca que, em outubro de 2017, determinou que os presos recolhidos nos CTs fossem removidos do local após cinco dias de encarceramento, mas que a ordem estaria sendo descumprida “apesar de ter sido reiterada várias vezes”. Ela informa ainda que os centros de triagem estão interditados em razão da falta de condições adequadas e que está proibida a entrada de outros presos.

“A situação é péssima, pior do que estava anteriormente. Pode-se dizer que beira a tortura psicológica e também física (houve registro de apenados lesionados ou doentes sem atendimento apropriado). E, enquanto isto, o Sr. Secretário de Segurança Pública e o Sr. Superintendente da Susepe [Superintendência dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul] seguem descumprindo ordem judicial, o que é inadmissível”, diz a decisão.

A juíza destaca que, como uma tentativa de regularização da situação, chegou a dar um prazo de 24 horas para que a Schirmer e a superintendente da Susepe, Marli Ane Stock, comprovassem o cumprimento da ordem, mas foi ignorada pelo secretário e Stock sequer foi encontrada para intimação.

Decisão da juíza Sonáli foi expedida nesta sexta | Foto: Reprodução

Diante disso, Sonáli informa que Schirmer incorreu no delito de desobediência e ordenou que ele seja conduzido coercitivamente à sede do Juizado Especial Criminal (Jecrim) para que seja lavrado um Termo Circunstanciado pelo delito e a aplicação da multa. Ela ainda determinou que o Ministério Público seja oficiado para apurar se houve delito de responsabilidade.

A decisão ainda impõe que, para a efetivação da transferência dos apenados atualmente recolhidos nos CTs, sejam oficiadas as casas prisionais de Charqueadas e Arroio dos Ratos, proibindo a entrada nestes locais de qualquer preso que não seja aqueles dos centros de triagem, seguindo ordem de antiguidade. A permissão da entrada de outros presos configurará delito de desobediência por parte dos diretores das casas prisionais, diz a decisão.

“Decisão abusiva”

Procurada, a SSP informou por meio de sua assessoria que a Procuradoria Geral do Estado ingressou com um mandado de segurança para reverter a decisão de desocupação dos centros de triagem e que este foi acatado pela 1ª Câmara Cível de Porto Alegre, suspendendo os efeitos da decisão da Vara de Execuções Criminais e dando novo prazo para que documentos solicitados sejam apresentados.

Também informa que a PGE recorreu junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) do pedido de condução coercitiva de Schirmer. “O secretário Cezar Schirmer reitera respeito que possui pelo Poder Judiciário e todos os seus integrantes. No entanto, considera a decisão da juíza da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre – que estabelece condução coercitiva e multa pessoal –, absurda, abusiva, arbitrária e injusta”, diz nota emitida pela SSP.


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