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23 de fevereiro de 2018
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17:09

Deputado gaúcho pretende mudar lei antiterrorismo e criminalizar o MST e o MTST

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Sul 21
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Deputado gaúcho pretende mudar lei antiterrorismo e criminalizar o MST e o MTST
Deputado gaúcho pretende mudar lei antiterrorismo e criminalizar o MST e o MTST
Jerônimo Goergen (PP-RS) quer criminalizar o “abuso do direito de articulação de movimentos sociais”. Deputado cita invasão desmentida pelo MST para motivação do projeto. Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Da Redação (*)

No início de fevereiro, o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) apresentou uma proposta para acrescentar mais um parágrafo ao artigo 2º da Lei 13.260/16, conhecida como Lei Antiterrorismo. O texto visa alterar a interpretação do que é terrorismo, e, assim, classificar o Movimento dos Sem Terra (MST) e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) como grupos terroristas.

O deputado justifica a proposta afirmando que é necessário que a lei evolua “a fim de se colocar um paradeiro no clima de guerrilha que, não raro, instala-se em nosso território”. Se alterado, o texto iria “colocar um limite” nas ações dos movimentos de luta pela terra. Ao defender o projeto, Goergen citou um episódio em que o MST foi acusado de invadir e depredar uma fazenda, em novembro de 2017

O MST divulgou nota desmentindo a acusação. O movimento também afirmou que, apesar de as manchetes de veículos de comunicação apontarem o movimento como participante da ação, não houve envolvimento. “Mesmo assim, reiteramos que apoiamos as ações de denúncia ao agronegócio, principalmente quando existe um processo de privatização de recursos naturais e investimentos antipopulares, que neste caso, afeta diretamente as comunidades camponesas localizadas nas proximidades das fazendas”, afirma a nota.

Atualmente, a lei prevê 12 a 30 anos de reclusão, além das penas aplicadas à ameaça e violência, em casos que envolvam ações terroristas. De acordo com o texto original, a lei não se aplica manifestações políticas ou de movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional que tenham “propósitos sociais ou reivindicatórios” para defender direitos, liberdades e garantias previstas na Constituição. O projeto de Goergen determina que essa delimitação “não se aplica à hipótese de abuso do direito de articulação de movimentos sociais, destinado a dissimular a natureza dos atos de terrorismo, como os que envolvem a ocupação de imóveis urbanos ou rurais, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado”.

Com informações do Congresso em Foco 


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