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27 de abril de 2017
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14:17

MPT diz que Greve Geral é movimento justo e adequado diante de reformas

Por
Sul 21
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MPT diz que Greve Geral é movimento justo e adequado diante de reformas
MPT diz que Greve Geral é movimento justo e adequado diante de reformas
Greve Geral está sendo convocada para esta sexta-feira pelas centrais sindicais | Foto: Maia Rubim/Sul21

Da Redação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu nota nesta quarta-feira (26) sobre a Greve Geral convocada para esta sexta-feira (28) em que destaca que a mobilização é um direito legítimo dos trabalhadores diante das reformas trabalhista e previdência propostas pelo governo federal. Na nota, assinada pelo Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, o MPT se posiciona contra a reforma trabalhista, a qual considera que “viola gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.

Confira a íntegra da nota:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:

I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” (art. 9º da CF/88);

II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);

III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho – MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;

IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.

 


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