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4 de abril de 2016
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14:02

Operação Rodin condena José Otavio Germano, Fernando Záchia e João Luiz Vargas por improbidade

Por
Sul 21
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Operação Rodin condena José Otavio Germano, Fernando Záchia e João Luiz Vargas por improbidade
Operação Rodin condena José Otavio Germano, Fernando Záchia e João Luiz Vargas por improbidade
Na residência de Luiz Fernando Záchia nesta segunda-feira (29) foi apreendido dinheiro e um HD externo. | Foto: Bernardo Jardim Ribeiro/Sul21
Luiz Fernando Záchia ocupou o cargo de chefe da Casa Civil no governo Yeda Crusius (PSDB)  | Foto: Bernardo Jardim Ribeiro/Sul21

Da Redação*

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou na sexta-feira (1º/4) três dos cinco réus em uma das ações de improbidade administrativa vinculadas à chamada Operação Rodin. Os condenados são o deputado federal José Otávio Germano (PP), o ex-deputado estadual Luiz Fernando Záchia (PMDB) e o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) João Luiz Vargas. Eles teriam ocupado os cargos de secretário de Justiça e Segurança Pública no governo Yeda, chefe da Casa Civil e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, respectivamente, à época dos fatos. As penas impostas incluem a perda da função pública ou cassação da aposentadoria, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, o pagamento de multa civil em percentuais que variam de 1% a 2% do valor atualizado do dano e a responsabilização solidária pela reparação do prejuízo aos cofres públicos.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os denunciados teriam recebido propina e participado de um esquema de desvio de recursos públicos por meio da contratação de fundações de apoio da Universidade Federal de Santa Maria pelo Detran/RS. Os contratos firmados com a Fatec e a Fundae, nos anos de 2003 e 2007, teriam resultado em um rombo de aproximadamente R$ 44 milhões. Segundo o autor, além do enriquecimento ilícito, teria havido afronta aos deveres de honestidade, impessoalidade, moralidade, imparcialidade e lealdade às instituições públicas.

Três condenações

Após analisar as provas colhidas ao longo das investigações e durante a instrução processual, o juiz federal Loraci Flores de Lima considerou que não haveria dúvidas sobre a participação do primeiro demandado na suposta organização criminosa. Relatos de testemunhas, atas de reuniões e documentos apreendidos teriam relevado sua atuação por meio de articulações políticas e uso da influência na construção e manutenção do arranjo fraudulento. Entre as ações adotadas pelo então secretário, estariam o recebimento de valores, a imposição da subcontratação do escritório de advocacia de um amigo por uma das fundações e a indicação de duas pessoas que teriam ocupado o cargo de presidente da autarquia durante a ocorrência dos fatos.

Em relação ao segundo investigado, as evidências teriam indicado uma postura omissa e negligente diante dos atos criminosos que teriam chegado a seu conhecimento. “Note-se que o réu laborou em introduzir seu protegido na estrutura administrativa do Detran, sabendo inclusive que tal não possuía qualquer experiência na área específica da autarquia, sendo que a pessoa de sua indicação foi um dos responsáveis pela fraude nas contratações do Detran”, afirmou o magistrado. “Com sua conduta, permitiu a continuidade das atividades ilícitas e lesivas, abstendo-se completamente de frear a prática criminosa que degradava as finanças e a imagem da autarquia estadual”, pontuou.

Já o ex-conselheiro teria desenvolvido contatos políticos e econômicos, buscando, com isso, obter contratos em entidades públicas e privadas. “Além disso, conforme a narrativa ministerial, utilizava seu cargo público, bem como seu prestígio junto ao meio político, para proteger os demais integrantes do esquema, assegurar o andamento da fraude, efetuar entrega de propina e realizar cobrança de valores em favor das empresas de um dos principais núcleos criminosos, sendo remunerado para tanto”, disse Lima. Arquivos digitais, atas de reunião, ofícios e mensagens de correio eletrônico comprovariam as alegações.

Duas absolvições

Também haviam sido denunciados o deputado estadual Frederico Antunes (PP) e um ex-secretário-geral de governo. No que diz respeito a ambos, entretanto, os indícios existentes teriam se mostrado superficiais, não havendo elementos concretos capazes de demonstrar sua participação nas ilegalidades os no intuito de demonstrar a efetiva participação do réu nas ilegalidades. Cabe recurso ao TRF4.

*Com informações da Justiça Federal


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