Da Redação*
Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS concederam mandado de segurança para que os salários dos servidores aposentados e pensionistas do Estado não sejam parcelados. O Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado havia ingressado com ação contra o parcelamento. A liminar foi deferida em março deste ano.
A entidade também havia ingressado com pedido de multa diária e prisão do governador. Ambos foram indeferidos liminarmente.
No voto, o desembargador relator, Vicente Barroco de Vasconcellos, citou artigos das Constituições, Federal e Estadual, bem como decisões do Supremo Tribunal Federal que já confirmaram a constitucionalidade de normas que impedem o parcelamento de salários de servidores públicos.
O voto foi acompanhado pela maioria dos Desembargadores do Órgão Especial.
*Com informações do TJ-RS