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25 de agosto de 2015
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17:38

Juiz envia ao STF documentos da Lava Jato que citam Gleisi Hoffmann

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Sul 21
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Senadora Gleisi Hoffmann vota contra a PEC dos Remédios por considerá-la inviável. |Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Senadora Gleisi Hoffmann vota contra a PEC dos Remédios por considerá-la inviável. |Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Ivan Richard*

Da Agência Brasil

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, enviou nesta terça-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) documentos apreendidos no escritório do advogado Guilherme Gonçalves, em Curitiba, durante a 18ª fase da Lava Jato, por suspeitas de que a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) tenha recebido valores de “natureza criminosa”.

Em nota, a senadora informou que conhece Guilherme Gonçalves “há muito tempo” e que todo o trabalho dele como advogado nas campanhas dela constam das prestações de contas, aprovadas pela Justiça Eleitoral. “Desconheço as relações contratuais que Guilherme Gonçalves mantém com outros clientes, assim como desconheço qualquer doação ou repasse de recursos da empresa Consist para minha campanha”, afirmou Gleisi.

No despacho publicado hoje (25), Moro destacou que, de acordo com provas colhidas no processo, há indícios de que a senadora tenha sido beneficiária de recursos da empresa Consist, investigada na Pixuleco 2.

“Havendo indícios de que autoridade com foro privilegiado seria beneficiária de pagamentos sem causa, é o caso de acolher o requerimento da autoridade policial e do MPF [Ministério Público Federal] e remeter o feito para o Egrégio Supremo Tribunal Federal”, disse Moro.

“Como a referida senadora é, aparentemente, apenas uma das beneficiárias de pagamentos sem causa efetuados a dezenas de outras pessoas, de todo oportuno que, se assim for este o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o processo seja desmembrado, possibilitando a continuidade da investigação e da persecução, perante este Juízo, dos investigados destituídos de foro privilegiado”, acrescentou o juíz.

Em depoimento à Polícia Federal, Guilherme Gonçalves alegou que utilizava recursos recebidos a título de honorários advocatícios da Consist, a fim de pagar despesas de clientes do escritório, como é o caso senadora e de pessoas a ela ligadas. Ele disse ainda que os débitos seriam relativos a “despesas urgentes” dos clientes. Também esclareceu que nenhuma delas teria sido, posteriormente, ressarcida.

Moro afirmou que, conforme as investigações, os recursos sairiam do “fundo Consist”, termo usado em uma planilhada também apreendia no escritório de advocacia. “A planilha de fevereiro de 2015 apreendida no escritório de Guilherme Gonçalves revela que, do assim denominado ‘Fundo Consist’, com crédito de R$ 50.078,00, foram efetuados diversos lançamentos de débitos em favor da senadora e de pessoas a ela ligadas”, diz outro trecho do despacho enviado ao STF.

Também consta da planilha apreendida pela Polícia Federal débito de R$ 1.344,51, a título de pagamento de multa relacionada ao nome de Gleisi Hoffmann, e débitos de Zeno Minuzzo e Hernany Bruno Mascarenhas, ligados a senadora paranaense, de acordo com a força-tarefa da Lava Jato. Conforme as investigações, Hernany Mascarenhas prestaria serviços de motorista à senadora, enquanto Zeno Minuzzo teria sido secretário de Finanças do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores.

No despacho, o Juiz Sérgio Moro lembrou que, na planilha apreendida, há registro de pagamento, em setembro de 2011, de R$ 50 mil de honorários pela Consist a Guilherme. Acrescentou que esse pagamento teria sido “acertado” com o ex-ministro Paulo Bernardo, marido de Gleisi Hoffmann. Uma anotação de Guilherme Gonçalves apreendida por agentes da PF descreve o suposto acerto para o pagamento de honorários advocatícios combinada com Paulo Bernardo.

“A anotação em questão, revelando que Guilherme precisaria da concordância de terceiro [Paulo Bernardo] para ficar com os honorários pagos pela Consist, indica que os valores não se tratavam, de fato, de honorários”, concluiu Moro.

*Colaborou Karine Melo


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