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2 de setembro de 2010
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21:16

Supremo libera humor sobre políticos e política no periodo eleitoral

Por
Sul 21
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Rachel Duarte

Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram a liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto que permite as emissoras veicularem programas humorísticos sobre política. No julgamento de hoje os ministros suspenderam o inciso II e a parte final do inciso III do artigo 45 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).

A ação, proposta no Supremo pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), contesta os dispositivos da Lei Eleitoral que, segundo a entidade, impedem as emissoras veicular programas que venham a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições.

Primeiro a votar, o ministro Ayres Britto optou por manter a liminar, mas sugeriu mudanças no artigo 45 da lei. O voto do vice-presidente do STF já era esperado, já que foi ele quem concedeu a liminar, no último dia 26,  liberando o humor e as piadas sobre candidatos, durante o período eleitoral.

“Há quem veja eleição como estorvo. Eu vejo como festa da democracia. Se não desbancar para a propaganda política, vetar é descambar a democracia”, disse o ministro.

Com informações do STF


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