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30 de agosto de 2010
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18:24

Justiça determina bloqueio de contas pessoais de sócios da Já Editores

Por
Sul 21
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Nubia Silveira

O sócios do Jornal Já, de Porto Alegre, foram novamente punidos pela Justiça, devido à publicação, em 2001, de uma matéria sobre o processo que apura responsabilidades na fraude ocorrida em duas licitações da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), em 1987. Segundo o que foi apurado numa ação civil publica, o prejuízo causado à estatal chega a R$ 800 milhões, em valores atualizados.

O juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Civel de Porto Alegre, autorizou o bloqueio das contas bancárias dos sócios Já Porto Alegre Editores, Elmar Bones e Kenny Braga, para garantir indenização à família do ex-governador, hoje candidato ao Senado, pelo PMDB, Germano Rigotto. O personagem da reportagem, premiada pela Associação Riograndense de Imprensa (ARI), era o irmão do ex-governador, Lindomar Rigotto.

A Já Editores foi condenada, em ação por danos morais, a indenizar a viúva Julieta Vargas Rigotto, mãe de Lindomar, em R$ 17 mil. Hoje, a indenização é de cerca de R$ 100 mil. Julieta, também herdeira de Lindormar, em 2001, moveu duas ações contra a Já Editores: uma, com base no Código Penal, pedia a condenação do Elmar Bones, editor da matéria, pelos crimes de calúnia e difamação. A outra, com base na Lei de Imprensa, indenização por “dano moral”.

Na Ação Penal, a juíza Isabel de Borba Lucas, da 9ª Vara Criminal, deu a seguinte sentença: “Efetivamente analisando-se os três tópicos da reportagem conclui-se pela inexistencia de dolo no agir do querelado. Em nenhum momento o querelado tem por intenção ofender o falecido Lindomar Rigotto, filho da querelante, justamente porque reproduz passagens destes documentos e depoimentos.(…) A meu sentir, não se afastou da linha narrativa e teve por finalidade o interesse público, não agindo com o dolo, a intenção de ofender a honra do falecido Lindomar Vargas Rigotto. Em sendo assim, seu agir não configurou qualquer das figuras tipificadas nos arts. 20, 21 ou 22 de Lei de Imprensa. (…) Em face do exposto julgo improcedentes as acusações contidas na inicial e absolvo o querelado Elmar Bones, com base no art. 386, III, do CPP”.

A Ação Cível foi julgada improcedente, em 30 de julho de 2002, por ter entrado depois dos 90 dias estabelecidos na Lei de Imprensa. No entanto, o Tribunal de Justiça, alegando que a Constituição não acolhe o prazo estabelecido pela Lei de Imprensa, derrubou a decadência do prazo, e condenou a empresa Já Porto Alegre Editores a pagar R$ 17 mil. Em agosto de 2005, o juiz Giovanni Conti autorizou a penhora de bens da empresa, para pagar a indenização. A empresa ofereceu seu acervo de 15 mil livros, que não foi aceito. Depois de várias tentativas e vários recursos, foi autorizado o bloqueio de 20% da receita bruta da empresa. Em 3 de agosto de 2009, o juiz nomeou um perito  para controlar as contas da empresa, a fim de garantir o pagamento da indenização. No início de 2010, o juiz suspendeu o trabaho do perito, porque as receitas da empresa eram muito pequenas. Agora, passado um ano da decisão de penhorar os bens da Editora Já, é autorizado o bloqueio on line das contas pessoais dos jornalistas Elmar Bones e Kenny Braga.

Com informações do Jornal Já


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