O jornal Estado de Minas foi multado pelo TSE em R$ 7 mil por propaganda eleitoral feita antes do prazo legal fixado para o dia 5 de julho de 2010. Em 10 de abril, o jornal publicou matéria relativa ao lançamento da pré-candidatura de José Serra à presidência com referências de conteúdo do material publicitário no texto e fotografias de banners da campanha, o que motivou representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Para o órgão, as fotos, que continham inclusive o logotipo do PSDB, caracterizavam “verdadeiros anúncios de propaganda eleitoral”. Além disso, o MPE também ressaltou a presença de frases de apoio à José Serra.
O jornal defendeu-se alegando que a matéria era de cunho informativo. Amparando-se nos direitos de liberdade de informação e comunicação, o veículo afirmou que a legislação eleitoral deve ter harmonia com estes dispositivos constitucionais.
Mas a ministra do TSE Nancy Andrighi, em sua decisão, afirmou, que apesar dos direitos constitucionais, a matéria do Estado de Minas caracterizou propaganda eleitoral extemporânea. “Não se trata de mera divulgação de opinião favorável a candidato na imprensa escrita”, afirmou.
Com TSE