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14 de julho de 2010
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11:28

Ficha limpa: saiba quem está na lista das candidaturas impugnadas

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Sul 21
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A Procuradoria Regional Eleitoral impugnou 28 das 926 candidaturas inscritas para as eleições deste ano no Rio Grande do Sul. A relação foi encaminhada hoje ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), que tem prazo até o dia 5 de agosto para homologar ou rejeitar as candidaturas.

Entre os nomes da lista está o do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT), candidato a vice-governador na chapa de José Fogaça (PMDB), por abuso de poder econômico com sentença de inelegibilidade.

O parlamentar manteve albergue para hospedagem de doentes em Porto Alegre durante alguns anos e chegou a estar ameaçado de perder o cargo, mas foi absolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral em agosto do ano passado, em julgamento de recurso do Ministério Público Eleitoral contra sentença do TRE/RS.

A coligação Juntos Pelo Rio Grande, de Fogaça e Pompeo, emitiu nota anunciando que vai recorrer nos prazos previstos em lei e manifestou “confiança de que a justiça será feita”.

Além de Pompeo, o presidente da Assembleia Legislativa, Giovani Cherini (PDT) e o deputado Daniel Bordignon (PT) também integram a lista dos impugnados. No caso de Cherini o motivo também é a acusação feita em 2006 sobre abuso de poder econômico com a suposta captação de votos nos albergues do interior do Estado. Já o petista está na lista dos que tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por não ter declarado o valor de R$ 6 mil, destinados à compra de equipamentos médicos na época em que administrou Gravataí.

Pompeo (PDT) e Cherini (PDT) disseram à imprensa que se trata de uma “injustiça repetida”.  Ambos tiveram os direitos de concorrer cassados e julgam estar sendo vítimas de perseguição política.

Já Bordignon (PT) afirmou não ter sido pego de surpresa e acredita que “o TRE vai fazer justiça”.

Entenda o caso

Em sessão realizada no dia 25 de janeiro de 2007, o ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu efeito suspensivo à decisão que cassou o registro da candidatura e o diploma dos deputados eleitos Giovani Cherini (PDT) e Márcio Biolchi (PMDB). Os deputados foram cassados por denúncias de captação ilícita de votos, por meio do oferecimento de hospedagem em albergues. A liminar permitiu aos parlamentares tomar posse e assumir o mandato na próxima quarta-feira (31), às 14h, na Assembléia Legislativa do RS.

Os deputados federais eleitos na época Vilson Covatti (PP-RS) e Pompeo de Mattos (PDT-RS) e o deputado estadual Gerson Burmann (PDT-RS) também integravam a lista dos acusados pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE).

Julgamento no TRE-RS

Ao julgar procedente a Representação, reconhecendo ter havido a compra de votos, o Tribunal Regional Eleitoral destacou que o cumprimento da decisão de declaração de inelegibilidade e cassação dos registros dos então candidatos deveria ser imediato.

No entanto, o presidente do TRE-RS resolveu suspender o cumprimento da decisão regional “até o pronunciamento definitivo da instância superior”, já que haviam sido interpostos Recursos Ordinários ao TSE.

Diante disso, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) protocolou Reclamações ao TSE, exigindo que a decisão do TRE de cassar os registros dos então candidatos fosse cumprida imediatamente. O pedido da PGE chegou a ser acolhido pelo ministro Gerardo Grossi.

No entanto, na decisão proferida nas Medidas Cautelares 2143 e 2144, o ministro reviu o seu posicionamento, esclarecendo que desta vez, foi além da análise meramente processual técnica e ao analisar o mérito das cautelares, viu que havia uma “fumaça do bom direito” favorável aos candidatos eleitos.

Com TSE


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