O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, rejeitou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) de retirar do ar blog favorável a candidata petista Dilma Rousseff. De acordo com o voto do relator, ministro Henrique Neves, suspender todo o conteúdo do blog implicaria em retirar não apenas as informações que ferem a legislação, mas todas as demais que estão garantidas pelo direito da liberdade de expressão.
No entanto, para Neves, o conteúdo irregular veiculado na internet deve ser imediatamente removido por causa da natureza do veículo. Entretanto, esclareceu o ministro, a suspensão deve ser “apenas e tão somente do quanto tido como irregular, preservando a liberdade de expressão”. Segundo Neves, “diante da alegação da prática de propaganda irregular, de um lado, não pode ser sacrificado o direito à livre expressão”.
“Manifestações de apoio, ainda que expressas, ou revelações de desejo pessoal que determinado candidato seja eleito, bem como críticas ácidas que não transbordem para a ofensa pessoal, quando emanadas de pessoas naturais que debatem política na Internet, não devem ser consideradas como propaganda eleitoral”, afirmou o ministro.
Com informações do TSE.