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15 de maio de 2010
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13:57

Justiça Eleitoral pune Calheiros e Dilma por propaganda antecipada

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Sul 21
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O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) foi punido esta semana pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 5 mil por campanha eleitoral antecipada. A novidade é que uma emissora de rádio de Alagoas também foi acusada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), já que o parlamentar teria comprado espaço no meio de comunicação para divulgar atuação no Senado.

De acordo com o MPE, o material divulgado nos dias 15 e 16 de abril deste ano tentou incutir no eleitorado que Calheiros é a pessoa responsável pela realização de obras  custeadas com recursos públicos federais no estado. A Procuradoria Regional Eleitoral de Alagoas recorreu da decisão, pois deseja a aplicação de multas independentes para cada uma das inserções (sete spots de rádio e duas reportagens), o que elevaria a multa para R$ 45 mil. A defesa do parlamentar já entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

STF multa PT em R$ 20 mil e Dilma em R$ 5 mil

Por sete votos a zero, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considerou que houve propaganda antecipada em favor de Dilma Rousseff no programa partidário veiculado pelo PT em dezembro de 2009. Pela primeira vez, o tribunal multou a pré-candidata petista. PSDB e DEM queriam que a corte eleitoral suspendesse a exibição da última propaganda eleitoral da candidata, mas como o julgamento ocorreu após a veiculação, a punição, que implicará em perda total dos dez minutos reservados à legenda, só será executada no primeiro semestre de 2011.

O advogado Márcio Luiz Silva, que representa a candidata, protocolou no TSE nesta sexta-feira (14) defesa contra cinco representações em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outras pessoas são acusados de propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma. Em todos os casos, a defesa pede que a Justiça Eleitoral considere como improcedente os pedidos ao avaliar que em nenhum momento ficou comprovado que Dilma teria conhecimento prévio das manifestações a seu favor.

As representações ainda sustentam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também fazia, sozinho ou em companhia de outras pessoas ligadas ao PT, campanha antes da hora para Dilma. “Como não demonstrado na peça de ingresso que a representada (Dilma) tivesse prévio conhecimento de suposta manifestação propagandística de futura e, portanto, eventual candidatura, inviável a pretensão de aplicação de multa, que não se admite por mera presunção do dolo na prática que se pretende imputar”, alegou o advogado.

(Com Agência Brasil e G1)


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