Geral
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6 de maio de 2021
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15:11

Justiça concede liminar de reintegração de posse contra invasores de terra Guarani

Por
Marco Weissheimer
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Comunidade Mbya Guarani denuncia a invasão de seu território no bairro Lami | Foto: Divulgação
Comunidade Mbya Guarani denuncia a invasão de seu território no bairro Lami | Foto: Divulgação

A Justiça Federal deferiu, nesta quinta-feira (6), liminar de reintegração de posse para a retirada dos invasores de um terreno que integra a área reivindicada pela comunidade guarani da Terra Indígena Pindó Poty, localizada no bairro Lami, em Porto Alegre. A Justiça concedeu aos invasores um prazo de dez dias para a desocupação voluntária da área, “sob pena de expedição de mandado de reintegração e execução forçada, nos termos da lei e com apoio de força pública, se necessário”. A decisão proíbe ainda qualquer medida que represente apropriação do território indígena, sob pena de multa de R$ 10 mil reais.

Decorrido o prazo de dez dias para a desocupação, um Oficial de Justiça deverá comparecer ao local para constatar se a mesma ocorreu, de fato. “Tendo havido a desocupação voluntária, deverá formalizar a reintegração de posse em favor da Comunidade Indígena Mbyá Guarani. Do contrário, venham conclusos para expedição de mandado de reintegração forçada na posse e comunicação aos órgãos públicos competentes”, diz ainda a decisão da Justiça Federal.

“A terra Pindo Poty teve o processo de demarcação iniciado pela Funai em 2012.”
No final de abril, a área Pindó Poty, habitada pela comunidade Mbya Guarani no bairro Lami, zona sul de Porto Alegre, foi invadida para a construção de loteamento irregulares. Os invasores cercaram áreas e construíram barracos dentro da área indígena. A terra Pindo Poty teve o processo de demarcação iniciado pela Funai em 2012.

A Justiça Federal deferiu, nesta quinta-feira (6), liminar de reintegração de posse para a retirada dos invasores de um terreno que integra a área reivindicada pela comunidade guarani da Terra Indígena Pindó Poty, localizada no bairro Lami, em Porto Alegre. A Justiça concedeu aos invasores um prazo de dez dias para a desocupação voluntária da área, “sob pena de expedição de mandado de reintegração e execução forçada, nos termos da lei e com apoio de força pública, se necessário”. A decisão proíbe ainda qualquer medida que represente apropriação do território indígena, sob pena de multa de R$ 10 mil reais.

Indígenas RS. Foto: xxx

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