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27 de maio de 2021
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17:18

Carta assinada por mais de 500 magistrados e servidores pede enfrentamento ao assédio no TRF4

Por
Sul 21
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TRF4. Foto: Arquivo do Museu de Porto Alegre Joaquim Felizardo
TRF4. Foto: Arquivo do Museu de Porto Alegre Joaquim Felizardo
TRF4. Foto: Arquivo do Museu de Porto Alegre Joaquim Felizardo

Da Redação

Magistradas e magistrados, servidoras e servidores da Justiça Federal da 4ª Região divulgaram carta aberta em que pedem a implementação de ações que concretizem uma política de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual na Justiça Federal da 4ª região. O documento foi veiculado após a publicação de reportagem pelo Sul21, no último sábado (22), sobre denúncias de assédio no TRF4, que receberam recomendação de arquivamento pela comissão responsável por investigar os casos.

“Os relatos de assédio devem ser apurados com isenção, com respeito ao devido processo legal e às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório e sem julgamentos morais sobre o comportamento das vítimas e estereótipos de gênero”, diz a carta, assinada, até agora, por mais de 500 pessoas.

O documento destaca ainda que “as notícias a respeito de denúncias de assédio no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região servem de alerta sobre a importância da conscientização e sensibilização de todos a respeito do tema, do acolhimento das vítimas e, quando for o caso, da adequada apuração dos fatos”.

As servidoras ouvidas pela reportagem do Sul21 denunciaram situações de assédio moral e sexual envolvendo um alto funcionário do TRF4 ainda em 2019. Na época, as denúncias foram arquivadas pelo tribunal, sem que nenhuma das partes fosse ouvida. Só no final de setembro de 2020, em decisão a recurso interposto pelas servidoras, o Conselho de Administração determinou a abertura de sindicância contra o denunciado, reformando a decisão anterior do então presidente, Victor Luiz dos Santos Laus.

Em março, no entanto, a comissão recomendou, em seu relatório final, o arquivamento do caso, sem abertura de processo administrativo. O advogado Felipe Neri, representante das servidoras, apresentou um Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça denunciando como ilegais diversos encaminhamentos dados pela Presidência do TRF4.

O advogado também apresentou recurso ao Conselho de Administração do TRF4. O pedido é para que as investigações sejam delegadas para outro órgão do Poder Judiciário, na forma prevista no art. 143, §3o da Lei no 8.112/1990, assegurando-se, ainda, a oitiva das denunciantes e das testemunhas sem a presença do investigado. Outra representação também foi feita junto ao Ministério Público Federal.

Entre as irregularidades apontadas pelo advogado está o fato de que o denunciado não só esteve presente em todas as audiências como inquiriu as servidoras que denunciaram assédio e as testemunhas.

Confira a carta na íntegra:

CARTA ABERTA EM DEFESA DA POLÍTICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Os signatários da presente carta, magistrados e magistradas, servidores e servidoras da Justiça Federal da 4ª Região, tendo em vista a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, prevista na Resolução nº 66/19 do próprio Tribunal, e na Resolução 351/20 do Conselho Nacional de Justiça, renovam a expectativa de que este Tribunal prossiga na implementação de ações que a concretizem, atuando de maneira integrada com as Comissões criadas no âmbito desta Região.

As assimetrias de gênero e as expectativas relacionadas ao comportamento de homens e mulheres atingem a todos e podem gerar padrões discriminatórios que interferem nas nossas ações e julgamentos. Evitar que determinadas condutas sejam naturalizadas ou que se atribua às vítimas a culpa pelos eventos vividos é pressuposto de uma abordagem não discriminatória.

Nesse caminho, é necessário que as apurações de assédio sejam conduzidas de forma rápida e transparente, a fim de agregar confiança e credibilidade ao procedimento. Do contrário, reproduzem insegurança e eventualmente silenciam as vítimas, gerando adoecimento físico e emocional, que são prejudiciais à saúde, ao convívio e à produtividade.

Os relatos de assédio devem ser apurados com isenção, com respeito ao devido processo legal e às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório e sem julgamentos morais sobre o comportamento das vítimas e estereótipos de gênero.

Nesse contexto, as recentes notícias a respeito de denúncias de assédio no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região servem de alerta sobre a importância da conscientização e sensibilização de todos a respeito do tema, do acolhimento das vítimas e, quando for o caso, da adequada apuração dos fatos, conforme previsto nas Resoluções já citadas.

O desenvolvimento de uma concreta política institucional de prevenção e enfrentamento ao assédio é essencial para avançarmos na construção de uma sociedade mais justa, fraterna e igualitária.


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