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12 de abril de 2021
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13:54

Fórum Justiça denuncia à DPU crimes contra povos indígenas durante a ditadura

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Sul 21
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Fórum Justiça denuncia à DPU crimes contra povos indígenas durante a ditadura
Fórum Justiça denuncia à DPU crimes contra povos indígenas durante a ditadura
Fila para distribuição de sopão em terra indígena de Nonoai, na década de 1970. “Índios, Memória de uma CPI”, de Hermano Penna (Reprodução/Youtube)

Da Redação

O Fórum Justiça enviou, nesta segunda-feira (12), denúncia à Defensoria Pública da União (DPU) sobre violações de direitos sofridas por integrantes de povos indígenas no Rio Grande do Sul, durante o período da ditadura civil-militar instaurada no Brasil a partir do golpe de 1964. O Fórum Justiça é uma articulação que envolve movimentos populares, organizações da sociedade civil, pesquisadores e agentes do sistema de justiça com o objetivo de debater coletivamente “políticas judiciais com redistribuição e reconhecimento de direitos e participação popular”. A ação junto à DPU é um desdobramento da denúncia feita ao Ministério Público Federal, em 2018, sobre fatos ocorridos com os povos indígenas no RS durante a ditadura.

A denúncia se baseia em documentos históricos, como o Relatório Figueiredo e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) que ocorreram, tanto no Congresso Nacional, como na Assembleia Legislativa gaúcha. Esses documentos apresentam testemunhos de indígenas e de missionários que acompanharam a questão indígena no período da ditadura, na Região Sul do país. A petição é assinada por membros e representantes de diversos espaços tais como: Acesso- Cidadania e Direitos Humanos; Conselho Estadual do Povo indígena (CEPI); Conselho Indigenista Missionário (CIMI); Conselho de Missão entre Povos Indígenas/ Fundação Luterana de Diaconia (COMIN/FLD); Fórum Justiça (FJ); Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB); Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP).

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Os documentos encaminhados ao MP Federal e, agora, também à Defensoria Pública da União, relatam a prática de inúmeros crimes contra os povos indígenas, como a proibição de falar a língua e seguir suas tradições, usos e costumes; violação do direito de ir e vir; prisões ilegais; remoções forçadas; desagregação social; torturas e condições de trabalho análogas ao trabalho escravo. Além de pedir a investigação desses crimes, a denúncia reivindica também a “aferição das perdas às comunidades indígenas, por estimativa do que foi desmatado e por meio da atualização dos ganhos indicados, inclusive, pelo próprio Presidente da Funai a época, na CPI do Congresso Nacional de 1977, visando uma ação judicial de reparação.”

O advogado Rodrigo de Medeiros Silva, integrante do Fórum Justiça e da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (Renap), destaca o caráter imprescritível dos crimes contra a humanidade, o que é hoje um princípio de direito internacional, com fundamento nas Resoluções nº 02 e nº 95 da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). Além disso, acrescenta, o Brasil ao internalizar o Estatuto de Roma, via Decreto-Legislativo 4.388/2002, e dispondo em seu artigo 5º, §2º,3º e 4º, da Constituição Federal, fez com que crimes como a tortura sejam imprescritíveis. Quanto ao trabalho análogo ao escravo, o advogado aponta que também já há decisões que reconhecem a sua imprescritibilidade, por força da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH); da Convenção Relativa a Abolição do Trabalho Forçado, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotada em 1957; da Convenção sobre a Escravatura, adotada em Genebra, em 1926; dentre outros documentos internacionais.


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