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27 de abril de 2021
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14:47

Decisão do Tribunal de Justiça mantém as aulas presenciais suspensas no RS

Por
Sul 21
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Decisão do Tribunal de Justiça mantém as aulas presenciais suspensas no RS
Decisão do Tribunal de Justiça mantém as aulas presenciais suspensas no RS
Governo do Estado tem sofrido sucessivas derrotas na Justiça na tentativa de retomar aulas presenciais no RS. Foto: Tayná Schutz/ Ascom Seduc

Da Redação

Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) negou, na noite dessa segunda-feira (26), o recurso de Agravo de Instrumento do Governo do Estado contra a decisão liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul enquanto perdurar a bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado.

O desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, relator do recurso, considerou que o decreto anterior (nº 55.767/21) é a base do decreto do governo Leite que pretendeu incluir a cogestão na educação e, com isso, flexibilizar os protocolos da bandeira preta para a bandeira vermelha. Segundo o desembargador, o decreto destoa da lógica das políticas sanitárias até então adotadas, pois incoerente com os critérios historicamente estabelecidos pelo próprio governo.

“Evidenciando contradição intrínseca e irrazoável entre o objetivo do ato e sua motivação, especialmente pela exposição ao risco de setores sensíveis da sociedade no momento mais grave da pandemia”, afirmou. Para o relator, a quebra na sequência motivacional torna o ato nulo.

O magistrado observou que o inegável prejuízo diante do desenvolvimento psicossocial, educacional e cognitivo das crianças não se constitui em nenhuma novidade, pois a ausência de ensino adequado vem ocorrendo desde o início da pandemia, de acordo com deliberações do próprio governo estadual. Inclusive em situação de muito menor risco de contágio, sob bandeira vermelha, com base em avaliações constantes e reiterados decretos.

“Pois ao entrarmos no período mais crítico da pandemia, com medida sanitária extrema de restrição decretada pelo Sr. Governador do Estado, reconhecida pela adoção de bandeira preta em todas suas regiões com severos indicativos de maior agravamento –, a mesma autoridade, paradoxalmente, edita norma flexibilizando a circulação de pessoas em alto contingente numérico às escolas públicas e privadas, sob o pretexto de que os protocolos elaborados garantiriam o menor risco de contágio”, ponderou.

O relator destacou não duvidar da excelência dos protocolos, que tratam de medidas rígidas a serem observadas nas escolas. “O que se destaca é a quebra sequencial da motivação e a incoerência de seu uso somente agora, neste momento tão crítico, em que a imensa maioria das pessoas adstritas a esse chamamento excepcional teria que se submeter a todos os demais riscos decorrentes da circulação obrigatória fora das escolas e ao convívio obrigatório dentro delas.”

O desembargador Eduardo Uhlein votou acompanhando o voto do relator, reconhecendo a independência dos Poderes, mas salientando que cabe ao Judiciário verificar a legalidade dos atos do Executivo. Para ele, não houve efetivamente por parte do Estado a demonstração de redução efetiva e científica de condições sanitárias para permitir retorno seguro às escolas. A manifestação do Desembargador Alexandre Mussoi Moreira foi no mesmo sentido dos colegas de Câmara.


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