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16 de dezembro de 2020
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20:30

Privatização da CEEE vai parar no STF: PDT ingressa com ação para impedir leilão

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Sul 21
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Privatização da CEEE vai parar no STF: PDT ingressa com ação para impedir leilão
Privatização da CEEE vai parar no STF: PDT ingressa com ação para impedir leilão
Privatização da CEEE foi parar no STF. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Da Redação

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) protocolou, nesta terça-feira (15), junto ao Superior Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para impedir o leilão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), anunciado pelo governo Eduardo Leite (PSDB). A iniciativa do PDT foi feita a pedido da Frente Sindical em Defesa da CEEE-Pública, liderada pelo SENGE-RS, SINTEC e SENERGISUL, com o apoio do SINDAERGS, SCPA, SINDECON-RS, SINDITESTRS, AAPERGS, ATCEEE e UNIPROCEEE.

A ADI sustenta que venceu o prazo de cinco anos previsto na Lei nº 12.783/2013 que permitia que as distribuidoras de energia elétrica sob controle estatal, como é o caso da CEEE-D, cujo maior acionista é o Estado do Rio Grande do Sul, fossem privatizadas com um atrativo de postergação da obrigação do cumprimento das metas de serviço estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Esse atrativo, chamado de deslocamento temporal de obrigações permitiria à adquirente da CEEE-D não cumprir as metas de serviço por três anos. Agora, sustenta a ação, o conglomerado interessado na compra da estatal deverá cumprir as metas da Aneel integralmente, o que deve afetar o valor de mercado da companhia, podendo até mesmo inviabilizar a privatização.

Ainda segundo a petição, o prazo para a privatização com essa possibilidade era 9 de dezembro de 2020, ou seja, cinco anos depois da prorrogação do contrato de concessão, que foi assinado em 9 de dezembro de 2015. O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, porém, argumenta o PDT, só conseguiu lançar até aquela data o edital de licitação, exatamente no último dia do prazo, mas mantendo a transferência de controle somente para abril de 2021.

De acordo com o pedido na ADI, a prorrogação para o cumprimento das metas autorizada pelo Ministro de Minas e Energia, em despacho proferido no dia 13 de outubro de 2020, é inconstitucional, pelo estabelecimento de condição não prevista em lei e que por consequência, leva a inconstitucionalidade do Edital de Licitação, que foi elaborado com a certeza de que estas metas serão prorrogadas, o que não ocorrerá caso a liminar solicitada seja deferida.

Pedido para que TCU apure irregularidades

O deputado federal Pompeo de Mattos (PDT), presidente da Frente Parlamentar pela Preservação da Soberania Energética Nacional, ingressou com representação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitando que o mesmo investigue possíveis irregularidades cometidas no processo de privatização em curso, das empresas públicas do Grupo CEEE, constituído pela holding CEEE-Par – Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações (100% da Capital Social sob Controle do Estado do Rio Grande do Sul) e mais duas empresas: CEEE-D – Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica e CEEE-GT – Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica.

A representação questiona, entre outras coisas, a legalidade das alterações estatutárias apresentadas para a retirada do controle acionário por parte do Estado do Rio Grande do Sul sobre as Companhias do Grupo CEEE, sem levar em conta compromissos que as empresas possuem e às vinculam à União. A privatização da CEEE, assinala o documento  vai de encontro às garantias contratuais firmadas nos empréstimos obtidos pelo Rio Grande do Sul, por ocasião de empréstimos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e à Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD).

Esses empréstimos foram utilizados para recuperar a capacidade de investimento das empresas do Grupo CEEE. O Estado é garantidor dos empréstimos e a União a fiadora. Instrumentos normativos e leis que autorizaram a operação e suas garantias, bem como uma cláusula que integra os contratos de empréstimo impõe o vencimento antecipado, com exigência de quitação do valor total caso não haja o cumprimento das obrigações estabelecidas. Nesse âmbito, estaria incluída a alteração do controle acionário da CEEE, medida que dificultará ou impedirá a execução do contrato. “Caso ocorra a mudança do controle acionário das Companhias, se dará a inadimplência dos contratos e a execução das Garantias asseguradas pela União e das Contragarantias por parte do Estado do Rio Grande do Sul”, diz a representação.


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