Geral
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24 de novembro de 2020
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21:06

Justiça reconhece ex-deputado como anistiado político e determina que União indenize viúva em R$ 100 mil

Por
Luís Gomes
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Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu no último dia 17 como anistiado político o ex-deputado estadual Antônio Ribas Pinheiro Machado Netto, que teve o mandato eletivo cassado em 1948 e, posteriormente, foi perseguido e preso durante a ditadura militar brasileira. A decisão condenou a União a pagar R$ 100 mil a Maria Circe Pinheiro Machado, viúva de Pinheiro Machado, a título de indenização.

Originalmente, a ação havia sido extinta sem resolução de mérito pela primeira instância da Justiça Federal do Rio Grande do Sul pelo entendimento de que a prerrogativa do reconhecimento da condição de anistiado era do Poder Executivo. No julgamento do recurso, a 3ª Turma da Corte analisou um recurso em que os familiares de Pinheiro Machado postulavam o reconhecimento da condição de anistiado político do ex-parlamentar e decidiu favoravelmente por 3 votos a 2.

O voto vencedor, proferido pelo desembargador federal Rogerio Favreto, foi no sentido de dar parcial provimento à apelação dos autores, reconhecendo a condição de anistiado político de Pinheiro Machado e a indenização por danos morais a ser paga pela União, mas negando o pedido para que o Estado do RS pagasse a viúva, a título de danos materiais, prestação mensal correspondente ao valor atualmente recebido pelos deputados estaduais eleitos para a Assembleia Legislativa.

Favreto afirmou, em seu voto, que a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) indica que não há prescrição nos casos de reparação de danos causados pela repressão estatal, sendo o direito de pleitear indenização garantido aos sucessores e herdeiros, e não apenas às vítimas de fatos ocorridos durante a ditadura.

O desembargador destacou também que, desde 2013, a família do ex-deputado tenta, sem êxito, obter o reconhecimento da condição de anistiado junto à União. De acordo com Favreto, impossibilitar a apreciação do pedido na via judicial configuraria contradição e afronta aos princípios da economia e celeridade processual.

“Considerando que este próprio Tribunal já afastou no caso dos autos a necessidade de prévio requerimento administrativo, abrindo caminho para a análise do mérito da ação, e ante as provas produzidas nos autos, não há como negar que as ações do Estado causaram abalos na vida do falecido marido da autora e da família, com a violação de direitos fundamentais garantidos constitucionalmente, razão pela qual deve ser conferida a condição de anistiado político a Antônio Ribas Pinheiro Machado Netto”, afirmou.

O magistrado também destacou diversas provas constantes nos autos que comprovam a perseguição política e a prisão arbitrária sofrida por Pinheiro Machado, dentre elas reproduções de jornais, informações da Assembleia Legislativa do RS e documentos do Serviço Nacional de Informações, além de depoimentos testemunhais.


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