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27 de novembro de 2020
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15:12

Ação no STF questiona manutenção de garantias da União com privatização da CEEE

Por
Sul 21
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Ação no STF questiona manutenção de garantias da União com privatização da CEEE
Ação no STF questiona manutenção de garantias da União com privatização da CEEE
Governo Eduardo Leite quer privatizar a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) Foto: Pedro Revillion/Palácio Piratini

Da Redação (*)

A pedido de um grupo de entidades o PDT protocolou, quinta-feira (26), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade denunciando a irregularidade na manutenção das garantias soberanas da União e contra-garantias do Estado do Rio Grande do Sul , para investidores privados que venham a adquirir o controle acionário da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D).

A garantia soberana da União à CEEE-D autoriza à União a conceder garantia na operação de crédito externo no valor de até US$ 130.556.650,00, a ser celebrada entre a CEEE-D e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). À época em que a Resolução foi criada, o deferimento do artigo se justificou por haver interesse do Estado do Rio Grande do Sul, uma vez que é ele o controlador da estatal prestadora de serviço público de distribuição de energia elétrica.

A ação argumenta que, com a perda da condição de estatal pela CEEE-D decorrente do processo de privatização em andamento, o interesse da empresa deixa de ser público e passa a ser privado. Nesse novo cenário, a manutenção da garantia soberana da União passa a constituir clara violação aos princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legislativo (CF, art. 37, caput, 52, V, e 59, VII), da separação dos poderes (CF, art. 2o), da autonomia federativa (CF, art. 1o, 18 e 52, V) e da indisponibilidade do interesse público (CF, art. 1o; 5o, XXIII, 52, V, e 170, III).

Mesmo em flagrante inconstitucionalidade, afirma o autor da ação, a manutenção segue sendo defendida pelo Governo. Com o início do processo de desestatização da CEEE-D, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) chegaram a se pronunciar pela manutenção da garantia da União, desde que atendidas condições pelo Estado do Rio Grande do Sul (contragarantias), pelo BID (waiver) e pelo adquirente da CEEE-D (assunção de dívida). O próprio governo do Estado do Rio Grande do Sul, em audiência pública, fez referência expressa à operação de manutenção de garantia soberana da União.

documento apresentado ao STF enfatiza que “a interpretação de que tal autorização se mantém com a desestatização da CEEE-D, ou seja, no interesse de particular, de adquirente privado, é de flagrante inconstitucionalidade, intentando legitimar a atuação da União fora do que a própria Constituição determina, contra os ditames da legalidade estrita e do devido processo legislativo que a rege no Estado Democrático de Direito”.

E alerta: “as empresas privadas, ainda que concessionárias de serviços públicos, padecem do aspecto público da função social das empresas estatais (CF, art. 5º, XXIII, e 170, II). A economicidade, diferente do lucro, orienta a realização do objeto social das estatais não só para a contraprestação econômica, mas, sobretudo, para o desenvolvimento econômico, político e social da região.”

A ação é apoiada pela Frente Sindical em Defesa da CEEE-Pública, liderada pelo Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (SENGE-RS), SINTEC e SENERGISUL, com o apoio do SINDAERGS, SCPA, SINDECON-RS, SINDITESTRS, AAPERGS, ATCEEE e UNIPROCEEE.

(*) Com informações do site do SENGE-RS.


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