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26 de agosto de 2020
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14:06

TJ volta a suspender licitação para a concessão do Mercado Público de Porto Alegre

Por
Luís Gomes
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TJ volta a suspender licitação para a concessão do Mercado Público de Porto Alegre
TJ volta a suspender licitação para a concessão do Mercado Público de Porto Alegre
Abertura dos envelopes para a concessão do Mercado Público estava prevista para hoje | Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação

A licitação para a concessão da operação do Mercado Público de Porto Alegre ganhou mais um capítulo nos tribunais nesta terça-feira (25). O desembargador Miguel Angelo da Silva, relator do processo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), decidiu restaurar a liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) que suspendia a concorrência pública, inviabilizando, assim, a abertura dos envelopes com as propostas para assumir a gestão do espaço, que estava prevista para às 14h desta quarta-feira (26).

A decisão é um revés nos planos da Prefeitura, que havia conquistado uma decisão positiva ao prosseguimento da licitação na segunda-feira (24), quando o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública, atendeu pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e autorizou o prosseguimento do certame.

No começo de agosto, Diniz rejeitou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que propunha anular o processo de concessão. Mesmo havendo manifestação do Poder Judiciário sobre o tema, o TCE manteve a decisão de suspender a licitação, por entender que as jurisdições administrativa e judicial são independentes e que a concessão do Mercado Público deveria ser precedida de lei autorizativa. Em seu despacho de segunda, Diniz justificou que o TCE não poderia manter a decisão liminar com o tema já sendo tratado na Justiça. “Tendo, pois, havido decisão judicial – ainda que não definitiva – sobre a tese nuclear do processo administrativo, não poderia o Tribunal de Contas rediscuti-la, sob pena de manifesta ilegalidade”, afirmou.

Já em sua decisão, o desembargador Miguel Angelo da Silva considerou que a “atividade fiscalizatória” do TCE “não pode ser tolhida ou inviabilizada tão somente à vista de eventual decisão judicial de sentido diverso proferida naquele feito em caráter precário (ou seja, em sede de antecipação de tutela)”.

“Vale acrescentar que a concessão de uso do Mercado Público de Porto Alegre à iniciativa privada é questão assaz delicada e de profundas repercussões na vida cotidiana da cidade de Porto Alegre, merecendo a questão jurídica controvertida – diante da polêmica instaurada – ser analisada com a devida cautela, revelando-se prudente, portanto, oportunizar o contraditório e a ampla defesa no bojo da ação desconstitutiva ora analisada, a fim de que o Estado do Rio Grande do Sul se manifeste a respeito da matéria posta ‘sub judice'”, diz a decisão do desembargador.

Ele ainda considerou que não ficou demonstrado pela PGM o “perigo de dano irreparável” com a manutenção do impedimento da licitação até que ação seja julgada em definitivo.

A empresa DLS Paseo Administradora Ltda. e o Consórcio Novo Mercado de Porto Alegre entregaram suas propostas para a gestão do Mercado no dia 31 de julho.


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