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5 de março de 2020
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23:01

Juiz do Trabalho reconhece vínculo empregatício de motorista com a Uber

Por
Sul 21
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Juiz do Trabalho reconhece vínculo empregatício de motorista com a Uber
Juiz do Trabalho reconhece vínculo empregatício de motorista com a Uber
 Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação*

A Justiça do Trabalho reconheceu a relação de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil. A empresa foi condenada a fazer o registro na carteira de trabalho e a pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. Além disso, o juiz Átila da Rold Roesler, da 28ª vara do Trabalho de Porto Alegre, deferiu também indenização por danos morais, por ausência do aviso prévio e dos pagamentos devidos.

A empresa alegou que apenas fazia a intermediação de pessoas, sendo mera parceira entre o motorista e a plataforma digital. Afirmou que não havia exigência de exclusividade e que não estavam presentes os requisitos da relação de emprego: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade.

Para o magistrado, no entanto, se a relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas, o modo de análise também pode ser reconstruído com base nos princípios do Direito do Trabalho. “Uma releitura dos requisitos para a configuração do vínculo de emprego é necessária para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra sem qualquer proteção legal”, ressaltou.

No entendimento do juiz, a inexistência de jornada fixa ou número mínimo de atendimentos não foram suficientes para afastar a subordinação. A empresa definia os carros, fixava valores das corridas e exigia a contratação de seguro. Os motoristas também eram avaliados, com atribuição de notas, e desligados se não atingissem a média local.

Uma testemunha ouvida no processo confirmou o caráter individual da plataforma, comprovando o requisito da pessoalidade. Para o magistrado, os pagamentos semanais configuraram a onerosidade e os controles de frequência por meio do aplicativo com uso do GPS, a não-eventualidade. Também ficou provado que o autor recebia e-mails de cobrança quando ficava alguns dias sem usar o sistema.

O julgador ainda observou na sentença que a presunção de existência de vínculo empregatício no direito brasileiro é imperativa e vai ao encontro dos princípios constitucionais e legais de valorização do trabalho, justiça social, bem-estar individual e social e da própria dignidade da pessoa.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

*Com informações do TRT-4


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