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27 de novembro de 2019
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11:54

MP de Contas pede suspensão da homologação da PPP do Saneamento

Por
Sul 21
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MP de Contas pede suspensão da homologação da PPP do Saneamento
MP de Contas pede suspensão da homologação da PPP do Saneamento
O valor do contrato da PPP do saneamento é estimado em R$ 9,5 bilhões. (Foto: Divulgação)

Da Redação

O Ministério Público de Contas solicitou ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul a ampliação da análise sobre os riscos no processo de construção de uma Parceria Público-Privada (PPP) na área do saneamento. A análise envolve uma inspeção especial no âmbito da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), com o objetivo de examinar a realização de obras no esgotamento sanitário de nove cidades da região metropolitana por meio de uma PPP.

A modalidade da PPP é a concessão administrativa com prazo de vigência de 35 anos, sendo o valor do contrato estimado em R$ 9,5 bilhões . Segundo a Corsan, a empresa contratada deverá investir R$ 1,86 bilhão, sendo que o investimento da empresa pública de saneamento será em torno de R$ 470 milhões. A meta, ainda segundo a Companhia, é universalizar 87,3% do tratamento de esgoto nos nove municípios da Região Metropolitana.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação de Água e em Serviços de Esgoto do Rio Grande do Sul (Sindiágua-RS) encaminhou documentação ao MP de Contas e também ao TCE, destacando a questão dos investimentos públicos já realizados e a realizar pela Corsan nos municípios que serão atendidos no âmbito da concessão administrativa. Segundo o Sindiágua, os investimentos com recursos públicos, de origem federal ou com recursos próprios da Companhia, seriam bem superiores ao valor anunciado (R$ 370 milhões), “comprometendo a equação inicial de investimentos públicos e investimentos privados em esgotamento sanitário”.

Diante da possibilidade de eventuais prejuízos ao interesse público, o MP de Contas está recomendando que “sejam claramente demonstrados os efetivos recursos públicos que serão aportados na concessão administrativa, aspecto que, dentre outros, balizará a necessidade de investimentos privados e, consequentemente, também o lucro da empresa privada na futura concessão”. “Eventual apresentação a posteriori de aspectos divergentes em relação aos investimentos, após a contratação da PPP, em sendo insubsistentes, produziria, em tese, efeitos de difícil reversão, consumando dano ao patrimônio e ao interesse público”, afirma o parecer assinado pela Procuradora-Geral Substituta do MP de Contas, Daniela Wendt Toniazzo.

A procuradora pede ainda que o gestor da Corsan “abstenha-se de homologar a Concorrência nº 01/2019, até ulterior pronunciamento da Corte sobre a matéria”.


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