Geral
|
13 de novembro de 2019
|
19:44

Justiça suspende licitação do BNDES envolvendo privatização da Sulgás. PL que devolve R$ 4 bi a CEEE tem parecer favorável

Por
Sul 21
[email protected]
Luiz Schreiner e Gerson Carrion reuniram-se com Carlos Zarattini (Foto: Divulgação)

Da Redação (*)

A 19ª. Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu liminar, em ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (SENGE), suspendendo a licitação feita pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), visando a contratação de serviços técnicos para a estruturação da privatização da Sulgás. Feito na modalidade de pregão eletrônico, o edital, na avaliação do sindicato, não atende ao disposto na Lei nº 10.520/2002, que restringe essa modalidade de contratação a serviços comuns.

Por conta do acordo de cooperação técnica firmado com o governo do Rio Grande do Sul em agosto deste ano, o BNDES se responsabilizou por efetuar a coordenação do projeto de desestatização das empresas públicas, CEEE, CRM e SULGÁS durante todas as fases, que compreendem estudos e modelagem econômico-financeira, consulta e audiência pública, realização do leilão e assinatura do contrato entre o setor público e o parceiro privado.

No edital nº 39/2019, publicado em 20 de setembro, de forma equivocada, na avaliação do SENGE, o BNDES se utiliza da modalidade de pregão eletrônico para contratação de serviços de “avaliação econômico-financeira e serviços jurídicos, contábeis, técnico-operacionais e outros serviços profissionais especializados”. Ocorre que, tais serviços são compreendidos como atividade de alta complexidade, não sendo, portanto, objetos de contratação na modalidade pregão eletrônico como disposto na Lei nº 10.520/2002.

A modalidade de pregão eletrônico somente é admitida para aquisição de bens e serviços comuns, conceituados como “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

Em sua decisão o juiz da 19ª Vara Federal afirma que não parece razoável aferir que os serviços técnicos especializados de elevado nível de complexidade objeto do Edital pertençam à categoria de bens e serviços comuns. Ademais, não se pode presumir que as especificações contidas no Edital não suscitarão dúvidas durante o procedimento concorrencial e, principalmente, que o produto/serviço justifique a inversão de fases de habilitação e julgamento, como ocorre no pregão, sem gerar risco excessivo de inadimplemento contratual pelos potenciais contratados”.

Além disso, assinala ainda, “vislumbra-se a plausividade nas alegações apresentadas pelo SENGE atinente a inadequação da modalidade de licitação eleita para consecução do objeto descrito no Pregão Eletrônico n°. 39/2019 – BNDES, por não se enquadrar na definição de bem comum prevista no parágrafo único do art. 1°, da Lei 10.520/2002, razão pela qual deferiu a liminar”.

Relator dá parecer favorável ao PL que devolve R$ 4 BI a CEEE

Na segunda-feira (11), o relator do Projeto de Lei 308/2015, deputado Carlos Zarattini (PT/SP) declarou que irá apresentar parecer favorável ao projeto que devolve R$ 4 bilhões ao Grupo CEEE. A manifestação ocorreu durante reunião na segunda-feira, quando o parlamentar recebeu em seu gabinete em São Paulo o vice-presidente do SENGE-RS, José Luiz Azambuja, e o diretor Luiz Schreiner, além do o presidente do SEESP e da FNE, Murilo Pinheiro, e do assessor técnico da Frente Parlamentar em Defesa da Soberania Energética Nacional, Gerson Carrion.

Durante o encontro, Zarattini afirmou que irá apresentar novo parecer ao Projeto de Lei 308/2015, desta vez favorável, modificando entendimento anterior. A mudança no parecer deve seguir a proposta apresentada pelo Sindicato por meio de uma minuta que foi entregue ao deputado nos últimos dias.

De autoria do deputado federal Pompeo de Mattos, o PL 308/2015 poderá recuperar o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias de energia elétrica sob controle estatal. O projeto propõe a internalização dos recursos da CRC-3, oriundos do processo de desequalização tarifária iniciado no governo Itamar Franco. Na época, a medida acarretou em prejuízos às concessionárias CEEE (RS), CELG (GO), CESP (SP) e CEAL (AL). Dentre elas, permanecem públicas apenas a CEEE e CELG-GT, e por isso fazem jus à indenização que no caso da CEEE chega a R$ 4 bi, e no caso da CELG-GT, a R$ 800 milhões.

(*) Com informações do SENGE-RS.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora