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10 de outubro de 2019
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16:18

Nuances denuncia novo Procurador Geral da República por assumir compromisso com setores evangélicos

Por
Sul 21
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Nuances denuncia novo Procurador Geral da República por assumir compromisso com setores evangélicos
Nuances denuncia novo Procurador Geral da República por assumir compromisso com setores evangélicos
O procurador-geral da República, Augusto Aras, durante cerimônia de posse formal no cargo do procurador-geral da República na sede da PGR. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Da Redação

O Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual ingressou com uma denúncia ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o novo Procurador Geral da República, Antônio Augusto Brandão Aras, que em setembro, quando ainda era candidato à Procuradoria Geral da República PGR (PGR),  assinou o termo “Compromisso Evangélico”, da Associação Nacional de Juristas Evangélicos.

Em nota, o Nuances afirma que, ao assinar a carta, Aras comprometeu-se “com os princípios alinhados no referido documento, adotando conduta absolutamente conflitante com o seu dever funcional e violando Constituição Federal e as leis”. Neste contexto, o Grupo denunciou o procurador por assumir compromisso com setores evangélicos.

Segundo o Nuances, o termo “Compromisso Evangélico” apresenta um retrocesso no conceito de família e está em desacordo com vários pontos da Constituição, como o Artigo 3°, o Artigo 5º, o Artigo e 7°, que asseguram a liberdade e a igualdade e vetam condutas preconceituosas e desiguais. “Por estas razões, a uma Instituição da República como é o Ministério Público, ainda mais por meio de seu representante maior, o Procurador Geral da República, é vetado vincular-se a estes ou aqueles valores religiosos, sob pena de ataque frontal à ordem constitucional vigente. Tal entendimento, emerge igualmente do disposto no artigo 3º, do Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União”, afirma o Nuances.

O Grupo também chama a atenção para a laicidade do estado brasileiro e que a liberdade religiosa, assim como a proteção e respeito às manifestações de crenças religiosas, está prevista na Constituição Federal Brasileira. Para o Nuances, a associação de instituições do Estado com correntes religiosas “compromete a defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. “Para haver democracia deve se garantir a pluralidade não só de crenças como de ritos, valores que se mostram lesados e mesmo violados quando se encapsula a sociedade e o Estado em apenas uma corrente valorativa de concepção religiosa”, diz a nota.

Confira a nota na íntegra: 

No início do mês de setembro do corrente ano, diversos veículos de mídia divulgaram que o então candidato à Procuradoria Geral da República, Antônio Augusto Brandão Aras, foi o único dentre os candidatos ao cargo de Procurador Geral a assinar o denominado “Compromisso Evangélico”, uma Carta da Associação Nacional de Juristas Evangélicos, onde o então candidato compromete-se com os princípios alinhados no referido documento, adotando conduta absolutamente conflitante com o seu dever funcional e violando Constituição Federal e as leis.

Tal documento, por exemplo, revela uma postura de flagrante retrocesso no conceito de família, concepção que experimenta uma nova formulação axiológica por força de duas recentes e importantes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF): a primeira, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, a segunda no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 132, que reconhecem de forma claríssima a união estável para casais do mesmo sexo.

O Brasil é oficialmente um Estado laico, pois a Constituição Federal Brasileira prevê, como visto, a liberdade de crença religiosa à cidadãs e cidadãos, além de proteção e respeito às manifestações religiosas. Por outro lado, o projeto de sociedade propugnado pala Carta Política de 1988, estabelece como objetivo fundamental da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. E esta, a solidariedade, juntamente com a dignidade da pessoa humana, firmam-se como princípios constitucionais da mais alta relevância por constituírem, juntos, os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito que a Constituição Federal quer resguardados.

Em face disso, o documento em questão encontra-se em desacordo com vários dispositivos constitucionais, tais como os artigos, 3°, I e IV, 5º, VI, e 7°, XXX e 19, que asseguram a liberdade e a igualdade, vetando condutas preconceituosas e desiguais. Por estas razões, a uma Instituição da República como é o Ministério Público, ainda mais por meio de seu representante maior, o Procurador Geral da República, é vetado vincular-se a estes ou aqueles valores religiosos, sob pena de ataque frontal à ordem constitucional vigente. Tal entendimento, emerge igualmente do disposto no artigo 3º, do Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União.

Como sabemos, o Brasil atravessa uma investida do atual governo contra as conquistas e direitos da população LGBT, e esta indicação compromete ainda mais este cenário onde a LGBTfobia tem sido responsável por inúmeras ações e retrocessos nas áreas da saúde, cultura, educação. O discurso oficial do atual governo, legitima atos de LGBTfobia em todo o país.

Quando o Estado, por meio de suas instituições, se vincula a determinadas correntes religiosas, mesmos as cristãs, das quais participam os membros da supramencionada “Associação” (Anajure), compromete a defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Para haver democracia deve se garantir a pluralidade não só de crenças como de ritos, valores que se mostram lesados e mesmo violados quando se encapsula a sociedade e o Estado em apenas uma corrente valorativa de concepção religiosa.

 


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