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18 de setembro de 2019
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18:07

STJ decide que INSS deve arcar com afastamento da mulher ameaçada por violência doméstica

Por
Sul 21
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STJ decide que INSS deve arcar com afastamento da mulher ameaçada por violência doméstica
STJ decide que INSS deve arcar com afastamento da mulher ameaçada por violência doméstica

Da Revista Fórum

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (18) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá arcar com a subsistência das mulheres que precisaram se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica. Para o colegiado, tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima, o que justifica o direito ao “auxílio-doença”.

No mesmo julgamento, a turma definiu que o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar – e, na falta deste, o juízo criminal – será o responsável por julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima, conforme previsto no artigo 9º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

A manutenção do vínculo de emprego é uma das medidas protetivas que o juiz pode tomar em favor da mulher vítima de violência, mas, como destacou o ministro Rogerio Schietti, a lei não determinava a quem cabe a subsistência durante o afastamento – se seria responsabilidade do empregador ou do INSS.

O colegiado definiu também que, para comprovar a impossibilidade de comparecer ao trabalho, em vez do atestado de saúde, a vítima deverá apresentar o documento de homologação ou a determinação judicial de afastamento em decorrência de violência doméstica.

Caso real 

A vítima alegou sofrer ameaças de morte de seu ex-companheiro e que já havia conseguido o deferimento de algumas medidas protetivas, mas ainda se sentia insegura. Como não havia casa de abrigo em sua cidade, mudou-se e deixou de comparecer ao emprego.


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