A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (18) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá arcar com a subsistência das mulheres que precisaram se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica. Para o colegiado, tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima, o que justifica o direito ao “auxílio-doença”.
No mesmo julgamento, a turma definiu que o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar – e, na falta deste, o juízo criminal – será o responsável por julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima, conforme previsto no artigo 9º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
A manutenção do vínculo de emprego é uma das medidas protetivas que o juiz pode tomar em favor da mulher vítima de violência, mas, como destacou o ministro Rogerio Schietti, a lei não determinava a quem cabe a subsistência durante o afastamento – se seria responsabilidade do empregador ou do INSS.
O colegiado definiu também que, para comprovar a impossibilidade de comparecer ao trabalho, em vez do atestado de saúde, a vítima deverá apresentar o documento de homologação ou a determinação judicial de afastamento em decorrência de violência doméstica.
Caso real
A vítima alegou sofrer ameaças de morte de seu ex-companheiro e que já havia conseguido o deferimento de algumas medidas protetivas, mas ainda se sentia insegura. Como não havia casa de abrigo em sua cidade, mudou-se e deixou de comparecer ao emprego.