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3 de setembro de 2019
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18:28

Após proibição da Brigada, juiz autoriza CEDH a vistoriar situação de presos em viaturas

Por
Sul 21
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Após proibição da Brigada, juiz autoriza CEDH a vistoriar situação de presos em viaturas
Após proibição da Brigada, juiz autoriza CEDH a vistoriar situação de presos em viaturas
Brigada Militar havia proibido realização da vistoria. Foto: Luiza Castro/Sul21

Marco Weissheimer

O juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, deferiu mandado de segurança impetrado por Ramiro Goulart e Gil Weine, integrantes do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH-RS), autorizando o ingresso dos mesmos no pátio localizado ao Centro de Triagens do Instituto Psiquiátrico Forense, em Porto Alegre, para vistoriar a situação de pessoas presas em viaturas no local. A mesma decisão se estende aos conselheiros Mariana Py Muniz Cappelari e Carlos César D´Elia.

Os conselheiros do CEDH decidiram ingressar com o mandado de segurança contra o comandante geral da Brigada Militar, coronel Mario Ykeda, após essa instituição proibir a realização de uma vistoria nesta área para apurar possível violação de direitos. O pedido de vistoria foi motivado por denúncia feita no Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, e encaminhada ao Conselho.

“Há algumas semanas, pedimos ao presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos um ofício que permitisse nosso ingresso para verificar a situação das pessoas presas em viaturas neste local. No entanto, o grupo de conselheiros que esteve lá foi proibido de entrar, pela Brigada Militar, para falar com os apenados e tirar fotos do lugar”, relata o advogado Ramiro Goulart.

Em sua decisão, o juiz Cristiano Vilhalba Flores assinala que a Lei Estadual nº 14.481/2014 autoriza integrantes do Conselho Estadual de Direitos Humanos a “ingressar a qualquer momento e sem prévia autorização em qualquer órgão público para executar as suas competências”. “Não há motivos para impedir o acesso solicitado, inclusive com fotos e filmagens, visto que o fato de haver judicialização não impede que os impetrantes, na qualidade de Conselheiros, tenham acesso e possam desenvolver o trabalho para o qual foram nomeados”, assinala o magistrado.

Além disso, acrescenta, “busca-se assegurar a garantia de direito constitucionalmente previsto, também objeto de acordo internacional ratificado pelo Estado brasileiro, que são os direitos humanos, sendo matéria que deve permear toda a atuação de instituições e poderes”.


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