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23 de agosto de 2019
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21:45

Ugeirm acusa governo do RS de discriminar portadores de deficiência aprovados em concurso para a Polícia Civil

Por
Luís Gomes
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Ugeirm acusa governo do RS de discriminar portadores de deficiência aprovados em concurso para a Polícia Civil
Ugeirm acusa governo do RS de discriminar portadores de deficiência aprovados em concurso para a Polícia Civil
Foto: Guilherme Santos/Sul21

Luís Eduardo Gomes

O Ugeirm, sindicato que representa investigadores, escrivães e inspetores da Polícia Civil, acusa o governo estadual de Eduardo Leite (PSDB) de discriminação e preconceito pelo que considera ser uma posição de recusa em nomear portadores de deficiência física aprovados em concurso para a Polícia Civil. Segundo o sindicato, o governo não está cumprindo a reserva de 10% de vagas para candidatos portadores de deficiências, o que era previsto em edital e determinado pela Lei Estadual 13320/09. Caso esse percentual fosse respeitado, isso significaria 35 vagas para o cargo de escrivão e 35 para o de inspetor.

“Tem a reserva de vaga para portadores de deficiência. Eles se inscrevem, passam no concurso, fazem todas as provas, física e psicotécnico, passam em tudo. Chega na hora de ir à academia, para o treinamento, são rejeitados por motivos de saúde, e é sempre algo genérico”, diz Fábio Castro, vice-presidente da Ugeirm. “Existe uma lei de reserva de vagas e ela é sistematicamente desrespeitada pelo poder público”, diz, acrescentando que o Ugeirm deve procurar órgãos como a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa para fazer a denúncia.

Fábio Castro. Foto: Guilherme Santos/Sul21

Castro diz que alguns candidatos conseguiram cursar o curso de formação da Academia da Polícia Civil (Acadepol) por meio de liminar depois de ajuizarem a questão. No entanto, os problemas não acabam por aí. Mesmo sendo aprovados em todos os testes da academia e se submetendo às avaliações em “condições de todos os outros candidatos”, os cotistas não estão sendo empossados. Segundo ele, apenas quem entrou com uma segunda ação na Justiça e obteve liminar favorável já foi empossado. O sindicato denuncia, porém, que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vem tentando cassar as liminares que garantem essas nomeações.

Castro explica que a nomeação para a Polícia Civil deveria ser algo automático para todos que cursam a Academia e são aprovados. Segundo ele, nenhum dos cotistas que cursou a Acadepol até agora foi reprovado nas avaliações. Ele cita o caso de um concursado com visão monocular que teve um “ótimo desempenho” nos testes de tiro. “Eles se submeteram a provas em todos os aspectos e foram aprovados. Ou seja, estão aptos para exercer a atividade policial”, diz.

Ele acredita ainda que todos os candidatos aprovados para essas vagas deverão ganhar na Justiça o direito de cursarem a Acadepol e serem nomeados, caso aprovados na academia, mas ressalta que, mesmo que isso ocorra, já terão sido prejudicados. “O problema é que pode levar seis meses, um ano. Isso traz um prejuízo enorme para a carreira desses policiais”, diz.

De acordo com o Ugeirm, o mesmo problema já havia ocorrido com relação aos aprovados no concurso realizado em 2014, cujas nomeações foram realizadas ao longo dos últimos anos. Para o sindicato, não existe justificativa para esse preconceito que só estaria acontecendo no Rio Grande do Sul, pois os demais estados estariam cumprindo as leis de reserva de vagas para deficientes.

A reportagem procurou a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e a PGE para obter um posicionamento do governo do Estado a respeito da situação. Por meio de nota, a SSP diz que, inicialmente, “cumpriu plenamente a exigência de legal de reservar 10% das vagas para esse público” e que constituiu uma comissão de especialistas para avaliar as deficiências dos candidatos e a compatibilidade com o cargo a ser ocupado. Esta avaliação, conduzida pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador (DMEST), órgão oficial de perícia do Estado que faz as avaliações de ingresso ao cargo público, concluiu que nenhum dos candidatos estava apto a realizar atividade policial.

“Assim, o fato de constar no laudo, tão somente ‘inapto’, não significa que a avaliação tenha se dado de forma genérica, muito pelo contrário, todas foram realizadas por médicos peritos na área da especialidade e levando em consideração os critérios do edital. Feitas as avaliações, não restou nenhum candidato apto a ingressar pelos 10% de vagas reservadas para pessoas com deficiência”, diz a nota da SSP.

A despeito dos candidatos que conseguiram cursar a Acadepol estarem se saindo bem em testes, a pasta diz ainda que os exames aos quais os candidatos são submetidos durante o curso preparatório não são “100% fiéis” à prática profissional de um policial civil.

“Isso, aliás, nem é possível do ponto de vista legal, uma vez que os alunos não são considerados servidores do Estado, condição na qual só serão investidos depois de nomeados, o que só ocorre mediante aprovação no curso e atendimento de todos os requisitos previstos no edital, inclusive os de caráter clínico. Isoladamente, portanto, a aprovação no curso preparatório não basta para certificar que os candidatos estão aptos a exercerem as atribuições de policial civil”, diz a nota.

Apesar disso, a SSP diz que está cumprindo as decisões judiciais favoráveis aos candidatos.


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