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20 de agosto de 2019
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19:39

Defensoria ajuíza ação em busca de 4 mil vagas para população em situação de rua de Porto Alegre

Por
Sul 21
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Defensoria ajuíza ação em busca de 4 mil vagas para população em situação de rua de Porto Alegre
Defensoria ajuíza ação em busca de 4 mil vagas para população em situação de rua de Porto Alegre
Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação

A Defensoria Pública da União (DPU) de Porto Alegre ajuizou uma ação civil pública com objetivo de conseguir 4 mil vagas de acolhimento institucional (abrigos, repúblicas e residências inclusivas) para a população em situação de rua da Capital na segunda-feira, 19 de agosto, Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua. Proposta contra União, Município e Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), a ação foi distribuída à 2ª Vara Federal de Porto Alegre.

“As políticas públicas existentes são insuficientes para dar conta da demanda. As vagas em unidades de acolhimento institucional são muito poucas frente ao quantitativo. O serviço de acolhimento institucional depende de recursos do governo federal, que tem previsão de atendimento de apenas 244 vagas, com repasse de R$ 110.000,00 mensais. Ocorre que a última parcela repassada foi a de junho de 2017 e, desde 2016, os repasses têm ocorrido com bastante atraso e o governo federal se nega a ampliar as vagas nos serviços”, explica o defensor público federal, Coordenador do GT-RUA Porto Alegre, Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa, que assina a ação junto com o defensor regional de direitos humanos no RS, Atanasio Darcy Lucero Júnior.

De acordo com os defensores, os poucos serviços disponíveis em Porto Alegre estão fechando ou ameaçam fechar por falta de verba, ou estão em condições precárias e não conseguem prestar um serviço de qualidade. Ainda as alternativas, como Moradia Primeiro e Benefício Eventual de Auxílio Moradia, contam com pouquíssimas cotas disponíveis e com prazo limitado. “Diante deste quadro, o trabalho das equipes de abordagem se torna muito difícil porque não há quase o que oferecer para saírem da situação de rua. Assim, ocorre a quebra da confiança e o descrédito nas instituições públicas por conta da dificuldade e demora no ingresso, da insuficiência de vagas e da má-qualidade dos serviços prestados”, diz Carneiro da Rosa.

A ação foi embasada, entre outras normas, na previsão constitucional de que a Seguridade Social tem por objetivo a universalidade da cobertura e do atendimento, assegurando o acesso aos serviços socioassistenciais às pessoas em situação de vulnerabilidade. “O acolhimento das pessoas necessitadas é de extrema importância. Certamente o custo financeiro de tal direito não irá abalar as finanças estatais. Tal quantia pode ser facilmente recomposta pela arrecadação tributária ou pelo controle de outras despesas públicas menos importantes de que os direitos fundamentais aqui postulados. A vida, a saúde, a integridade física, o bem-estar dos cidadãos são bens por demais valiosos e devem prevalecer sobre mera questão financeiro-orçamentária estatal, não sendo razoável pretender-se que o eventual risco de dano patrimonial público seja afastado à custa do sacrifício pessoal dos necessitados”, afirma o defensor.

Entre os outros pedidos da ação está o de que a União regularize os pagamentos relativos ao cofinanciamento do serviço socioassistencial de acolhimento de adultos e famílias, efetuando a imediata transferência das parcelas em atraso ao Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Alegre; e que o Município se abstenha de empregar qualquer medida de remoção compulsória ou involuntária da população adulta e famílias em situação de rua, garantindo a integridade dos seus pertences e documentos, enquanto não for ofertada vaga em serviço de acolhimento tipificado ou efetivo acesso à moradia digna.


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