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27 de março de 2019
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21:45

MPF recorre ao TRF4 para suspender licença ambiental de projeto de mineração em São José do Norte

Por
Sul 21
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No dia 8 de março, moradores de São José do Norte saíram as ruas para reafirmar sua posição contra projeto de mineração. (Reprodução/Facebook/MAM)

Da Redação (*)

O Ministério Público Federal ingressou, nesta quarta-feira (27) com recursos de agravo de instrumento contra decisões da 2ª Vara Federal de Rio Grande, que negaram os pedidos liminares formulados em duas ações civis públicas que move contra o IBAMA e a empresa Rio Grande Mineração S/A (RGM), que pretende estabelecer uma área de mineração de titânio em São José do Norte, em uma faixa de território localizada entre a Lagoa dos Patos e o Oceano Atlântico.

Numa das ações, o MPF busca a defesa do meio ambiente e da ordem jurídica que teria sido violada pelo IBAMA, inclusive quanto aos direitos à informação e à participação do público no licenciamento ambiental do projeto. Na outra, o MPF tem em vista a defesa das comunidades tradicionais de pescadores artesanais presentes na área a ser diretamente afetada pelo empreendimento e no seu entorno, às quais o IBAMA teria sonegado o direito à consulta prévia informada.

O Projeto Retiro, assinala o Ministério Público, pretende extrair titânio em São José do Norte, numa extensão aproximada de 30,0 Km x 1,6 Km, com o revolvimento de cerca de 13,75 milhões de m³, “em um ambiente muito frágil, de baixa resiliência e alta vulnerabilidade a lesões de grande magnitude, onde vivem espécies ameaçadas de extinção”.

O IBAMA foi alertado pelo MP Federal, por meio de Recomendações expedidas em 2016, de que a insuficiência do EIA/RIMA e de suas complementações, assim como as graves falhas do Plano de Recuperação da Área Degradada, “além de invalidar todo o procedimento de licenciamento ambiental, impedia um juízo seguro acerca da viabilidade ambiental do projeto”. “Não obstante, o IBAMA emitiu Licença Prévia para o projeto em junho de 2017, e sem observar o direito das comunidades tradicionais de pescadores artesanais presentes na área visada pela mineração à consulta prévia”, assinala ainda o MP.

O pedido de suspensão liminar dos efeitos da licença foi negado pela Justiça Federal de Rio Grande sob o argumento de que, como se trata ainda de Licença Prévia, e esta não autoriza qualquer intervenção concreta na área pretendida pela empresa, não haveria risco imediato ao meio ambiente. No entanto, segundo a avaliação da procuradora da República Anelise Becker, “embora a Licença Prévia se situe na fase preliminar do empreendimento, limitando-se a aprovar sua localização e concepção, isto não torna menor a sua importância”. Pelo contrário, ela lembra que todo o direito ambiental está baseado na ideia da prevenção e a fase de planejamento é justamente a mais exigente de atenção, por ser a mais propícia à efetiva prevenção de danos.

É por meio da outorga da Licença Prévia, observa ainda a Procuradora, que o órgão ambiental atesta a sua viabilidade ambiental e estabelece requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases subsequentes de sua implantação. Por isso, não há sentido em esperar pela emissão da Licença de Instalação para reconhecer a urgência no deferimento do pedido do MPF, sustenta.

Além disso, destaca a procuradora, o Plano de Recuperação da Área Degradada apresentado pela empresa e aprovado pelo IBAMA “assenta em estratégias muito genéricas, não contém um plano preestabelecido para o uso do solo nem um cronograma físico e financeiro de execução dos trabalhos de recuperação, sendo incerto o tempo que o ecossistema poderá levar para recuperar suas características, de modo que não apresenta garantias para a efetiva recuperação ambiental da área”. O próprio IBAMA, acrescenta, reconhece que a empresa assume ter dúvidas quanto à garantia da possibilidade de utilização futura da área, o que se agrava pelo fato de a Licença Prévia não obrigá-lo a recuperar integralmente a área degradada. “Por outro lado, embora a mesma Licença preveja o bloqueio de áreas alagáveis à mineração, já estabelece que essa restrição poderá ser revista no futuro, fragilizando-a completamente”, diz o MP.

(*) As informações são do Ministério Público Federal no RS.

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