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14 de março de 2019
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22:15

Mineração: presidente do TRF4 suspende liminar obtida por entidades ambientalistas

Por
Sul 21
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Mineração: presidente do TRF4 suspende liminar obtida por entidades ambientalistas
Mineração: presidente do TRF4 suspende liminar obtida por entidades ambientalistas
Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores (TRF4/Divulgação)

Marco Weissheimer (*)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF4), desembargador Thompson Flores, derrubou nesta quinta-feira (14) liminar da 9a. Vara Federal de Porto Alegre que havia determinado a suspensão da audiência pública marcada para hoje em Charqueadas para discutir o projeto de mineração de carvão a céu aberto da empresa Copelmi Mineração Ltda na região. A liminar, concedida pela juíza federal Clarides Rahmeier, foi motivada por um pedido feito pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (INGÁ) e União Pela Vida (UPV).

As entidades alegaram que a audiência pública foi convocada antes da conclusão da análise técnica de aceite do Estudo de Impacto Ambiental pelo órgão ambiental. O EIA/RIMA, assinalaram, foi disponibilizado “com lacunas e omissões de questões relevantes, entre elas a análise adequada das alternativas locacionais do empreendimento, em desconformidade com a legislação e violando o direito à participação da sociedade”.

O edital para a realização da audiência pública em Charqueadas, apontaram ainda as entidades ambientalistas, foi assinado pela ex-secretária estadual do Meio Ambiente, Ana Pellini, no mesmo dia em que técnicos da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) emitiram decisão em sentindo contrário, exigindo complementações ao Estudo de Impacto Ambiental.

Em sua decisão, a juíza Clarides Rahmeier disse que “causa estranheza” que o edital de consulta, manifestação e audiência pública referente ao empreendimento tenha sido publicado no mesmo dia em que a Fepam solicitou a apresentação de uma extensa lista de informações e esclarecimentos sobre o Estudo de Impacto Ambiental. Para a magistrada, a realização de audiência pública sem a devida análise dos documentos complementares solicitados pelo órgão ambiental “fere o princípio democrático de participação popular no licenciamento ambiental em questão”.

O órgão licenciador, acrescentou, não pode “submeter ao crivo popular um EIA/RIMA em que a própria Fepam afirma penderem questões, até então não analisadas, sob pena de violar o pleno direito à participação ambiental democrática e, por consequência, eivar de nulidade o processo de licenciamento ambiental”.

“Ameaça de lesão à ordem administrativa”

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental recorreu ao TRF4 pedindo a suspensão da liminar, pedido que foi atendido pelo presidente do tribunal Thompson Flores justificou sua decisão afirmando que “ficou demonstrada ameaça de lesão à ordem administrativa”. “A audiência cumpriu os ditames da Portaria 66/2011, nada impedindo que outras audiências venham a ser realizadas visando a alcançar os fins pretendidos, bem como que, existindo irregularidades na entrega dos documentos e informações complementares, a audiência realizada tenha seus atos revistos e modificados”, afirmou.

Além disso, o presidente do TRF4 disse que a liminar de primeira instância “ignorou as disposições legais contidas na Lei nº 8.437/92, segundo a qual não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal, não sendo cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação”.

(*) Com informações do TRF4.


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