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14 de março de 2019
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17:06

Justiça Federal suspende audiência pública sobre mineração em Charqueadas

Por
Sul 21
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O Mina Guaíba é um projeto de mineração de carvão, areia e cascalho. Na foto, uma lavra da Copelmi a céu aberto. (Foto: Divulgação/Copelmi)

Marco Weissheimer

A Justiça Federal suspendeu a realização da audiência pública que estava marcada para esta quinta-feira (14) sobre o projeto de mineração de carvão a céu aberto da empresa Copelmi Mineração Ltda nos municípios de Charqueadas e Eldorado do Sul. A decisão foi motivada por um pedido feito pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (INGÁ) e União Pela Vida (UPV).

As entidades alegaram que a audiência pública foi convocada antes da conclusão da análise técnica de aceite do Estudo de Impacto Ambiental pelo órgão ambiental. O EIA/RIMA, assinalaram, foi disponibilizado “com lacunas e omissões de questões relevantes, entre elas a análise adequada das alternativas locacionais do empreendimento, em desconformidade com a legislação e violando o direito à participação da sociedade”.

O edital para a realização da audiência pública em Charqueadas, apontaram ainda as entidades, foi assinado pela ex-secretária estadual do Meio Ambiente, Ana Pellini, no mesmo dia em que técnicos da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) emitiram decisão em sentindo contrário, exigindo complementações ao Estudo de Impacto Ambiental.

“Esta decisão traz tranquilidade à sociedade civil gaúcha oportunizando o conhecimento e preparação para abordar um tema de tamanha relevância. As entidades seguirão atentas ao andamento do licenciamento ambiental”, diz nota divulgada pelas três entidades ambientalistas nesta quinta-feira.

Em sua decisão, a juíza Clarides Rahmeier disse que “causa estranheza” que o edital de consulta, manifestação e audiência pública referente ao empreendimento tenha sido publicado no mesmo dia em que a Fepam solicitou a apresentação de uma extensa lista de informações e esclarecimentos sobre o Estudo de Impacto Ambiental.

Para a magistrada, a realização de audiência pública sem a devida análise dos documentos complementares solicitados pelo órgão ambiental “fere o princípio democrático de participação popular no licenciamento ambiental em questão”. O órgão licenciador, acrescentou a juíza, não pode “submeter ao crivo popular um EIA/RIMA em que a própria Fepam afirma penderem questões, até então não analisadas, sob pena de violar o pleno direito à participação ambiental democrática e, por consequência, eivar de nulidade o processo de licenciamento ambiental”.


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