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6 de fevereiro de 2019
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16:35

Justiça Federal nega pedido de suspensão de Licença Prévia para mineração em São José do Norte

Por
Sul 21
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Justiça Federal nega pedido de suspensão de Licença Prévia para mineração em São José do Norte
Justiça Federal nega pedido de suspensão de Licença Prévia para mineração em São José do Norte
Projeto Retiro pretende explorar cerca de 600 mil toneladas de minerais em uma área entre a Lagoa dos Patos e o Oceano Atlântico. (Divulgação)

Da Redação (*)

A 2ª Vara Federal de Rio Grande indeferiu, dia 31 de janeiro, dois pedidos do Ministério Público Federal (MPF), para que fosse revogada antecipadamente uma Licença Prévia de mineração em São José do Norte. A área, designada como “Banhado e Lagoas do Estreito”, fica a 65km do Parque Nacional da Lagoa do Peixe. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal substituto Gessiel Pinheiro de Paiva.

O Ministério Público Federal ajuizou, no dia 21 de dezembro de 2018, duas ações civis públicas contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a empresa Rio Grande Mineração S/A (RGM), requerendo a suspensão liminar da eficácia da Licença Prévia Ibama nº 546/2017, que autorizava o início de um projeto para mineração de titânio em São José do Norte, em uma faixa de terra localizada entre a Lagoa dos Patos e o Oceano Atlântico. O projeto Retiro, nome da primeira comunidade de São José do Norte que seria atingida pela mineração, pretende explorar cerca de 600 mil toneladas de minerais em uma área de aproximadamente 30 quilômetros de extensão por 1,6 quilômetros de largura. Desde 2017, comunidades tradicionais de pescadores artesanais e agricultores familiares que vivem na região vem se mobilizando para tentar barrar a chegada da mineração em suas terras.

Em fevereiro de 2016, a procuradora Anelise Becker, do Ministério Público Federal, emitiu uma recomendação ao Ibama apontando “graves deficiências” no EIA-RIMA do empreendimento, solicitando que a empresa corrigisse as deficiências e lacunas desse estudo e pedindo a realização de uma nova audiência pública. No dia 14 de junho de 2017, a então presidente do Ibama, Suely Araújo, emitiu uma licença prévia, válida por quatro anos, para a Rio Grande Mineração iniciar o empreendimento.

Numa das ações ajuizadas agora em dezembro, o Ministério Público Federal postula a declaração da nulidade dessa licença, assim como a nulidade do EIA/RIMA, do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e das audiências públicas que antecederam a outorga daquela licença. Além disso, solicita que, caso a RGM mantenha seu interesse no prosseguimento do licenciamento ambiental do empreendimento, o Ibama exija a correção, “de modo cientificamente aferível”, de todas as deficiências do EIA/RIMA e do PRAD e, “caso adequadamente supridas estas, submeta tais informações complementares a novas audiências públicas, a fim de que restem satisfatoriamente dirimidas as dúvidas da população”.

Na outra ação, o Ministério Público Federal também requer a anulação da Licença Prévia e, caso a empresa  mantenha seu interesse no prosseguimento do licenciamento ambiental do “Projeto Retiro”, que seja determinado ao Ibama que, além das medidas citadas acima, “promova consulta à população tradicional potencialmente afetada pelo empreendimento, zelando pela fiel observância do disposto na Convenção OIT nº 169 e demais normas aplicáveis à matéria”.

O Ibama apresentou no processo seus pareceres técnicos e defendeu que, embora pudessem haver discordâncias técnicas, deveriam prevalecer as razões de conveniência e oportunidade adotadas pela instituição. Também alegou que o uso abusivo pelo MPF do Princípio da Precaução, além de não encontrar amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, seria um empecilho ao desenvolvimento econômico sustentável.

A empresa Rio Grande Mineração, por sua vez, afirmou que os argumentos apresentados pelo MPF não eram suficientes para justificar a suspensão da LP e que “desprestigiaria o extenso e profundo trabalho técnico sob encargo do IBAMA”. Acrescentou que a licença em questão não representaria perigo de dano imediato, pois há uma série de etapas a serem seguidas antes de iniciar as atividades propriamente de  mineração.

Juiz não vê urgência no caso

Em sua decisão, o juiz Gessiel Paiva observou que a Tutela de Urgência (pedido liminar) deve ser concedida quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em questão, ele constatou a ausência do segundo requisito. Isso porque, afirmou, o processo de licenciamento ambiental constitui-se de um procedimento complexo, normatizado, em que ocorrem três etapas sucessivas: a licença prévia, a licença de instalação e, finalmente, a licença de operação. A LP não autoriza qualquer intervenção apenas permite que o processo avance para a fase seguinte, com a elaboração dos projetos das medidas compensatórias e de cumprimento de condicionantes. “Se não está autorizada qualquer intervenção concreta, cai por terra o argumento da urgência, pois o meio ambiente não está em risco, ao menos no presente momento”, concluiu.

(*) Com informações da Justiça Federal.


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