Geral
|
18 de janeiro de 2019
|
16:16

Travesti difamada nas redes sociais obtém liminar favorável e postagem será excluída

Por
Sul 21
[email protected]
Marcelly Malta, presidente da Igualdade-RS, foi alvo de postagem difamatória | Foto: Guilherme Santos/Sul21

Camila Schäfer,
Ascom DPERS

Uma postagem nas redes sociais de cunho difamatório foi alvo de ação ajuizada pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (NUDDH/ DPERS), em que foi deferida liminar pela Justiça. No processo, a assistida da DPE, Marcelly Malta Schwarzbold, solicitou a exclusão de uma foto, publicada no Facebook, em que ela aparece junto a um ex-candidato à Presidência e cuja legenda a compara com o personagem de desenho animado “He-Man”.

Marcelly, que é travesti, presidente da ONG Igualdade RS – Associação de Travestis e Transexuais do Estado do Rio Grande do Sul e vice-presidente do Conselho Estadual LGBT e do Conselho Municipal de Direitos Humanos da Prefeitura de Porto Alegre, sentiu-se lesada moralmente com a postagem, por associá-la a um personagem do gênero masculino, que ela não se identifica. Em dezembro, o Juízo da Vara Cível do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre, deferiu o pedido de antecipação de tutela solicitando que, no prazo de 48 horas, o réu exclua a postagem realizada, sob pena de multa diária de 500 reais.

Além da exclusão da foto (que foi postada em outubro de 2018), a assistida da Defensoria também pede uma indenização de 50 mil reais. Na petição inicial, foram alegados os direitos humanos fundamentais à dignidade humana, à imagem e à honra. Além da remoção da postagem, também foi pleiteada a condenação do réu, por danos morais.

Conforme o Juiz Pio Giovani Dresch, em sua decisão, “o documento juntado à fl. 10, em princípio, corrobora a versão da autora sobre a divulgação da sua imagem, pelo réu, acompanhada de comentário ofensivo e de cunho difamatório, relacionado à sua identidade de gênero. Dessas circunstâncias verifico perigo de dano irreparável à parte. […] Ainda que a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso IV garanta aos usuários das redes sociais o direito à livre manifestação do pensamento, no inciso X do mesmo artigo está consagrada a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, hipótese que ampara o pedido inicial. Portanto, sopesando a repercussão dos fatos à personalidade de cada uma das partes, em juízo sumário entendo que prepondera o direito à inviolabilidade à honra e à imagem”.

Para o dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, defensor público Mário Silveira Rosa Rheingantz, essa é uma importante conquista para a Instituição e para a população vulnerável. “O Núcleo, fiel à sua história de luta na defesa dos direitos das pessoas travestis e transexuais, será intransigente no combate a toda forma de discriminação”, afirma.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora