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14 de janeiro de 2019
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12:19

Justiça Federal mantém vigência de termo que oferta contraceptivo reprovado por Comissão do SUS

Por
Sul 21
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Justiça Federal mantém vigência de termo que oferta contraceptivo reprovado por Comissão do SUS
Justiça Federal mantém vigência de termo que oferta contraceptivo reprovado por Comissão do SUS
O Termo de Cooperação foi assinado, em junho de 2018, pelo MP-RS e outras entidades. Foto: Divulgação/MP-RS

Da Redação

Na sexta-feira (11), a 2ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre rejeitou um pedido liminar protocolado através de uma ação covil pública que pedia a invalidação do Termo de Cooperação que disponibilizaria o método contraceptivo SIU-LNG (Sistema Intrauterino Liberador de Levonorgestrel) às adolescentes em situação de acolhimento institucional no Município de Porto Alegre.

Em junho de 2018, o Ministério Público, o Município de Porto Alegre, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, o Hospital Materno Infantil Presidente Vargas e a Bayer S/A assinaram o Termo para acesso das adolescentes acolhidas às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo introduzidas pela Lei 13.527/16.

No entanto, a ação foi contestada por grupos formados pelo Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CEDICA), pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), por professores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e por outros coletivos. Eles argumentam que o MP/RS estaria alinhado aos interesses da indústria farmacêutica, já que a Bayer não conseguiu aprovar o SIU-LNG na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia para o SUS​ (Conitec).

Além disso, não houve intermediação da Secretaria da Saúde ou do SUS no contato inicial com a Bayer, assim como a participação do Conselho Municipal de Saúde no processo – o que representaria uma quebra de protocolo.

Na decisão de 2019, a Justiça Federal declarou que não há evidências de possível ilegalidade na assinatura do Termo de Cooperação. “Percebe-se que a dimensão do ajuste é municipal, limitada às adolescentes acolhidas que optarem pela inserção do dispositivo anticoncepcional. Não é política global de saúde e não se enquadra nos casos em que a legislação exige a prévia discussão e debate no Conselho Municipal de Saúde”, apontou a juíza federal Paula Beck Bohn no despacho.

Na avaliação da magistrada, a não incorporação pelo SUS e pela Conitec “não desqualifica o SIU-LNG, cuja dispensação na rede pública de saúde foi afastada por inexistência de custo-efetividade”.


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