Geral
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9 de novembro de 2018
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21:25

Mulher transexual conquista direito de voltar para a Marinha após ser considerada “incapaz”

Por
Sul 21
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Bruna já havia conquistado liminar no ano passado, mas aguardava decisão final sobre o assunto | Foto: Arquivo Pessoal/ Facebook

Da Redação (*)

A sargento Bruna Benevides conquistou, nesta quinta-feira (8), o direito de voltar a exercer sua profissão. Isso porque a militar, que segue carreira na Marinha há 21 anos, havia sido reformada (aposentada) por invalidez compulsoriamente por ser transexual há seis anos, quando assumiu para a corporação a sua identidade de gênero. Ela não aceitou a medida e entrou na Justiça para tentar retomar seu cargo.

Segundo a decisão da juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro, da 27a Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a transexualidade não deve mais ser considerada uma “doença incapacitante” para os militares. Sendo assim, foi determinado que Bruna volte a cumprir suas funções e, ainda, que seu nome seja retificado nos documentos de identificação da corporação.

Para afastar Bruna da função, a União alegou que ela havia ingressado na Marinha do Brasil através de processo seletivo para a escola de Aprendizes-Marinheiros, concurso público para o qual somente são disponibilizadas vagas para o sexo masculino, e, portanto, quando mudou de gênero teria inviabilizado a sua permanência no Quadro de Pessoal em que ingressou originariamente.

Em sua defesa, ela argumentou que o Plano de Carreira de Praças da Marinha, Portaria 342/MP, de 17 de Dezembro de 2017, prevê a possibilidade de transferência entre os Corpos e Quadros, sem qualquer impedimento quanto a transferência entre quadros e corpos femininos e masculinos, e que é permitida a transferência entre o Corpo de Praças da Armada-CPA, no qual ingressou a autora, formado por homens, e o Corpo Auxiliar de Praças-CAP, composto por mulheres.

Na sentença, a magistrada destacou que a transexualidade deixou de ser considerada uma doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS) neste ano. “A autora não passou por qualquer redução de capacidade cognitiva ou física em decorrência da busca pela sua identidade de gênero”, observou a juíza. Ela determinou também que o período em que Bruna esteve afastado deve ser considerado como um licenciamento para tratamento de saúde.

Para Bruna, a decisão confirma que as pessoas transexuais não são doentes: “Que somos capazes, dignas e lutamos pelos nossos direitos. Que sou mulher e que devo ser tratada e respeitada como tal. Que tenho todo o direito de estar onde estou”, afirmou, dizendo se sentir orgulhosa em saber que outras lutaram por esse ideal, a incentivando a seguir em frente. “Esta não é a minha vitória, é de todas! E dedico este momento a todas aquelas pessoas que estão com medo. Eu também tenho medo. Mas precisamos ir adiante. Sempre”, colocou.

Em dezembro de 2017, Bruna já havia conseguido uma liminar que garantiu a ela o direito de continuar na ativa. Além da carreira militar, ela é também militante do movimento LGBT, integrando a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Grupo TransDiversidade Niterói, no qual também atua em um cursinho preparatório para vestibular para pessoas transexuais. Bruna é, ainda, presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBT de Niterói.

Foto: CNJ

(*) Com informações da Justiça Federal do Rio de Janeiro e do NLucon


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