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2 de outubro de 2018
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17:16

MPF entende haver discriminação de gênero em curso da aeronáutica que só aceita homens

Por
Sul 21
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Para três das cinco especialidades, é necessário ser homem para ser admitido no curso | Foto: Força Aérea Brasileira

Da Redação*

O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que há indevida discriminação de gênero na admissão ao curso de formação de sargentos da Aeronáutica, o qual só permite o acesso de homens para determinadas especialidades. O caso tramita na Procuradoria da República no Município Canoas a partir da representação de uma cidadão, o qual percebeu a prática de discriminação de gênero no exame de admissão para três funções.

Conforme as instruções específicas para o referido exame de admissão, das cinco especialidades disponibilizadas, três destinavam-se para acesso exclusivo ao público masculino: aeronavegantes BMA – Mecânica de Aerononaves; aeronavegantes BMB – Material Bélico; e não-aeronavegantes SGS – Guarda e Segurança. A decisão foi tomada durante sessão de julgamento do Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão na 4ª Região (Naop), colegiado responsável por revisar a atuação de membros do MPF lotados em unidades de primeira instância no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná.

O MPF inicialmente contatou o Diretor de Ensino do Comando da Aeronáutica em Canoas, o qual argumentou que a Força Aérea Brasileira é a Força que possui atualmente o maior contingente feminino entre as três forças armadas brasileiras, contando com aproximadamente 11.000 mulheres regularmente trabalhando. Disse também que a FAB foi a primeira das Forças a abrir espaço para atuação das mulheres na atividade-fim da instituição.

Os fundamentos apresentados pela Aeronáutica consistem, essencialmente, na compreensão de “ser inadequado o tipo biofisiológico feminino ao eficiente desempenho das atribuições dos cargos em questão, a colocar em risco a atuação efetiva das Forças Armadas na sua competência constitucional”, conforme relata a manifestação do MPF.

O órgão das Forças Armadas justificou, ainda, que os parâmetros utilizados para o recrutamento de militares são fixados levando em consideração as necessidades da Aeronáutica, como equipamentos utilizados e atividades necessárias no cotidiano da vida militar e em situações de guerra, calamidade ou necessidade pública, além de estudos sobre as limitações de cada biotipo, inclusive para a segurança do próprio indivíduo.

FAB argumentou ser a Força que mais tem mulheres | Foto: Força Aérea Brasileira

Decisão

O MPF decidiu que é necessário atuar para viabilizar a oportunidade de participação, expedindo recomendação ao órgão das Forças Armadas e, se necessário, ingressando com ação na Justiça Federal. Os procuradores afirmam “que o fundamento da compleição, força e resiliência físicos não justifica, por si, a exclusão absoluta do público feminino no acesso a cargo público, considerando excessivo o uso do critério de gênero quando é possível viabilizar a comprovação da aptidão física dos candidatos”.

“É que, ainda que se reconheça que em abstrato seja possível afirmar que homens, em geral, tendem a ter maior capacidade física, não é crível considerar inexistir mulheres que atendam suficientemente às exigências para as atribuições da função . Portanto, descabe o uso do critério gênero, medida que implica excesso na restrição de direito. Basta, a tanto que seja exigida comprovação de aptidão física independente do gênero”, apontam.

Quanto ao exercício de atividades insalubres e perigosas, compreenderam que a circunstância afeta potencialmente homens e mulheres, o que exige medidas preventivas e protetivas em ambas as situações. Também entenderam que, embora inadequada à mulher grávida, tal situação não justifica a inviabilidade ao público feminino, bastando afastamento temporário das atividades de risco em caso episódico de gravidez.

A recomendação do órgão cita ainda a Resolução 1.325 sobre mulheres, paz e segurança, aprovada em 2000 pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), em que se reconhece que a participação das mulheres é fundamental para alcançar e manter a paz, exigindo sua participação em tais processos, instando os Estados-Membros a assegurarem aumento de sua representação nas forças de paz e em todos os níveis em instituições e mecanismos de prevenção, gestão e resolução de conflitos.

*Com informações do MPF-4


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