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2 de outubro de 2018
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17:54

Filhos de ex-vereador de Itaqui preso na ditadura ganham direito a indenização

Por
Luís Gomes
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Filhos de ex-vereador de Itaqui preso na ditadura ganham direito a indenização
Filhos de ex-vereador de Itaqui preso na ditadura ganham direito a indenização

Da Redação

Bernardo Dutra de Araújo era vereador de Itaqui (RS) eleito pelo PTB quando foi cassado em 15 de abril de 1964 pelo “crime” de subversão. Por 19 dias, ficou preso no Regimento de Cavalaria da cidade, onde teria sofrido tortura física e psicológica. Araújo faleceu em 2000, mas, no final de setembro, seus filhos ganharam no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o direito a indenização por danos morais e o reconhecimento da condição dele de anistiado político.

A família ajuizou a ação em outubro de 2011 pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil. O argumento dos sete filhos de Araújo é que a família passou por “grandes dificuldades financeiras” após o pai deixar a prisão, pois ele não teria mais conseguido continuar trabalhando na cidade no setor da construção, onde atuava, devido à “pecha de subversivo e ao medo de represálias. Os filhos teriam sido forçados a se mudar para Porto Alegre para viver na casa de parentes. Eles alegaram ainda que, além das dificuldades financeiras, sofreram com sequelas psicológicas, com alguns precisando de remédios de uso controlado até hoje.

Os filhos perderam a ação em primeira instância, quando o juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria considerou que a morte do ex-vereador caracterizava a prescrição. Contudo, na segunda instância, o relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, considerou que Araújo se enquadrava na situação de anistiado, uma vez que o entendimento do Supremo Tribunal Superior Federal é que a condição é “extensível não apenas àqueles que comprovadamente mantinham atividade laboral na esfera pública ou privada, mas, também, àqueles outros que, embora não trabalhassem, foram perseguidos por agentes estatais em decorrência de motivação política”.

“Não há dúvida de que a prisão injusta, por si só, foi suficiente para impingir no preso e em sua família significativo abalo moral, especialmente considerando-se a época em que os fatos se deram, e, ainda, que o próprio Estado, garantidor natural dos direitos individuais, suprimiu garantias e violou direitos”, diz o voto do relator.

Os autores deverão receber R$ 50 mil corrigidos monetariamente desde a data da entrada em vigor da MP nº 62/2002 (28/08/2002), com acréscimo de juros moratórios a contar da citação da União.


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