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28 de setembro de 2018
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22:23

MPF emite nota orientando BM e Guarda Municipal a garantir direito à manifestação em ato #EleNão

Por
Sul 21
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MPF emite nota orientando BM e Guarda Municipal a garantir direito à manifestação em ato #EleNão
MPF emite nota orientando BM e Guarda Municipal a garantir direito à manifestação em ato #EleNão

Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul emitiu, nesta sexta-feira (28), orientações para a Brigada Militar e a Guarda Municipal sobre como proceder na manifestação convocada para o Parque da Redenção neste sábado (29). Assim como em dezenas de outras cidades do Brasil e do mundo, na Capital gaúcha foram organizados atos conjuntos, a partir das 15h, na onda do movimento #EleNão, iniciado nas redes sociais a partir do grupo de Facebook Mulheres Unidas contra Bolsonaro, que já reúne quase 4 milhões de integrantes.

Em nota técnica, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, em conjunto com a procuradora de Justiça Angela Salton Rotuno (MP/RS), o defensor público estadual Mário Silveira Rosa Rheingantz (DPE/RS) e o defensor público federal Atanasio Darcy Lucero Júnior (DPU), o comandante-geral da Brigada Militar e o chefe da Guarda Municipal são orientados sobre a atuação das forças de segurança durante o ato, de forma a garantir o direito à manifestação pacífica, protegendo as manifestantes contra eventuais ataques e a fim de evitar qualquer espécie de confronto.

Entre outras medidas, o texto orienta, por exemplo, que em caso de prisão ou detenção de qualquer pessoa, esta deverá ser imediatamente conduzida à autoridade policial ou judiciária mais próxima do local da ocorrência ou àquela especialmente designada para atender a ocorrência, vedada a condução para órgãos ou locais estranhos à estrutura da polícia ou do judiciário, além de assegurar a presença de advogado indicado pelo preso ou defensor público.

Há especificações também em relação a questões de gênero. De acordo com o documento, é obrigatória a presença de agentes do sexo feminino junto às equipes para a realização de busca pessoal em mulheres, caso necessário, evitando constrangimentos. O texto também destaca a importância do respeito à identidade de gênero, razão pela qual mulheres travestis e transexuais, bem como homens trans, têm o direito de optar pela revista por homem ou por mulher.

Os policiais também são orientados a não vedar ou impedir a atuação da imprensa ou de qualquer cidadão que queira captar imagens e sons em vias públicas, especialmente quando destinadas a registrar a atuação policial. Também devem, além de garantir o direito à manifestação pacífica, proteger as manifestantes em face de eventuais confrontos ou ataques externos ao movimento.


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