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19 de julho de 2018
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22:26

Desembargadora mantém proibição de extinção formal da Fundação Piratini

Por
Luís Gomes
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Desembargadora mantém proibição de extinção formal da Fundação Piratini
Desembargadora mantém proibição de extinção formal da Fundação Piratini
Manifestação contra a extinção da Fundação Piratini, no Tribunal Regional do Trabalho, em junho de 2017 | Foto: Maia Rubim/Sul21

Da Redação*

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu nesta quinta-feira (19) manter a liminar que proíbe o Estado de efetivar a extinção da Fundação Piratini do 1º Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre até que a ação judicial seja devidamente julgada.

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A decisão em primeira instância proibindo de alterar o registro foi concedida no dia 22 de junho pela 8ª Vara Federal de Porto Alegre, mas o governo estadual recorreu com o argumento de que o Ministério Público Federal (MPF), autor do pedido de suspensão da extinção do registro, não teria legitimidade para questionar atos do Executivo estadual e que as supostas irregularidades apontadas pelo órgão estão sendo averiguadas.

A decisão de primeira instância concedeu a proibição do arquivamento da extinção da Piratini por considerar que havia um risco potencial em concluir o processo sem que o mérito da ação do MPF fosse julgado. O governo, além de questionar essa argumentação, apontava ainda que a decisão trazia um risco grave de inviabilizar a adesão, pelo estado do Rio Grande do Sul, ao Plano de Recuperação Fiscal que a União disponibiliza aos estados endividados, uma vez que das exigências da União seria exatamente “enxugar estruturas administrativas do Estado”.

Esta argumentação, contudo, não foi aceita pela desembargadora “Estão presentes os requisitos de urgência alegados pelo MPF e a alegação de perigo de dano reverso ao estado é pouco plausível, haja vista que a manutenção da Fundação Piratini, por si só, não constitui situação impeditiva para o agravante aderir ao Regime de Recuperação Fiscal”, diz a decisão. “Desta forma, por óbvio que eventual extinção da Fundação irá acarretar prejuízo ao objeto da ação, consubstanciado na suspensão da transferência da gestão da Fundação para o Estado”, concluiu Vânia.

Encerramento na prática

Enquanto não consegue formalizar a extinção, o governo Sartori trata de efetivar, na prática, o encerramento das atividades que eram realizadas pelos servidores públicos. Nesta terça-feira (18), o governo do Estado anunciou ter um plano para o futuro da programação: pretende realizar a concessão da operação a uma empresa privada, que será escolhida por meio de edital. O Estado garante que não se trata de uma terceirização, visto que irá manter o controle das outorgas e da programação, embora o trabalho passe a ser executado por uma empresa privada.

A empresa vencedora deverá fornecer equipamento e estúdios próprios para a realização dos programas. Paralelamente a isso, a ideia do Estado é que o prédio seja cedido para a Secretaria de Segurança Pública, que confirmou ter interesse na área. “Trata-se de um terreno que possui localização estratégica e dimensões que possibilitam a instalação do Comando do Policiamento da Capital, de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar e diversas Delegacias de Polícia, centralizando serviços, otimizando custos e ampliando a capacidade de pronta resposta”, afirmou a SSP, por nota.

*Com informações do TJ-RS


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