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21 de junho de 2018
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13:55

Portaria disciplina emissão de carteira de trabalho para imigrantes no Brasil

Por
Sul 21
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Portaria disciplina emissão de carteira de trabalho para imigrantes no Brasil
Portaria disciplina emissão de carteira de trabalho para imigrantes no Brasil
Imigrante venezuelano em busca de trabalho em Boa Vista (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Yara Aquino – Agência Brasil

Em meio à crise migratória que atinge diversos países e a crescente entrada de venezuelanos no Brasil com o estado de Roraima, o Ministério do Trabalho publicou portaria que trata dos procedimentos para a emissão de carteira de trabalho para imigrantes.

A portaria determina que a carteira de trabalho deve ser entregue no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data em que foi registrado o protocolo de atendimento. O texto foi publicado na edição de quinta-feira (20) do Diário Oficial da União.

O documento tem prazo de duração que varia de 1 a 9 anos de acordo com a condição em que o imigrante se encontra no Brasil. A maior duração, de até 9 anos, é para, entre outros, casos como o imigrante com autorização de residência na condição de refugiado, de apátrida e de asilado político. Eles terão o documento expedido após a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório.

Entre os que também pode obter a carteira estão os haitianos; aqueles com autorização de residência para fins de acolhida humanitária; com residência temporária ou autorização de residência para fins de reunião familiar; com autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil; com autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício na condição de atleta profissional e para fins de estudo; o residente fronteiriço e os imigrantes com base em acordos internacionais com países específicos.

A portaria prevê que a emissão da carteira de trabalho para imigrantes com estada legal no país será feita exclusivamente nas superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional.


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